
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira a soltura do funkeiro MC Poze do Rodo. O artista estava preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, desde o mês passado, no âmbito da Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro e apostas ilegais.
A decisão, proferida pela desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), apontou excesso de prazo nas investigações e a ausência de denúncia formal por parte do Ministério Público Federal. A magistrada ressaltou que a prisão preventiva não deve ser utilizada como ferramenta para facilitar a produção de provas, garantindo o direito à liberdade do investigado até que haja elementos concretos para a acusação.
Medidas cautelares impostas ao funkeiro
Para a revogação da prisão preventiva, o habeas corpus foi concedido mediante a imposição de uma série de medidas cautelares. Entre elas, MC Poze do Rodo deverá comunicar à Justiça, em até dez dias, seu endereço correto e informar qualquer mudança. Ele também precisará comparecer a todos os atos do processo e não poderá deixar a cidade onde reside por mais de cinco dias sem autorização judicial.
Além disso, o funkeiro terá que comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades e está proibido de sair do país sem autorização da Justiça, devendo entregar seu passaporte, caso o possua. As medidas visam garantir o acompanhamento do processo enquanto o artista responde em liberdade, sem prejudicar o andamento das investigações.
Entenda a Operação Narco Fluxo
A Operação Narco Fluxo, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no último dia 16, investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro, apostas ilegais e movimentações financeiras envolvendo criptoativos e diversos MCs. A ação resultou na apreensão de veículos de luxo, cujos valores estimados variam entre R$ 4,8 milhões e R$ 6,9 milhões, dependendo dos modelos e anos de fabricação.
Na ocasião, além de MC Poze do Rodo, foram presos MC Ryan SP e os influenciadores Chrys Dias, agente de Ryan, e Raphael Sousa, proprietário da página 'Choquei'. A lista de veículos apreendidos inclui modelos de alto padrão como Land Rover Defender, Porsche Panamera Turbo S, Porsche 911, Porsche Cayenne, Mercedes-Benz Classe C e BMW X1, evidenciando a magnitude do esquema investigado e a repercussão na Região dos Lagos e em todo o Norte Fluminense.
O contexto da prisão preventiva
Duas semanas antes da soltura de Poze do Rodo, a Justiça havia decretado a prisão preventiva do funkeiro, de MC Ryan SP e de Raphael Sousa Oliveira, o criador da página Choquei. Essa medida, solicitada pela Polícia Federal, visava manter os investigados detidos por suspeita de envolvimento no esquema bilionário.
A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder um habeas corpus em favor de Diogo Santos de Almeida, conhecido como Diogo 305, também investigado na operação. Inicialmente, essa medida havia sido estendida ao trio de famosos. Contudo, um novo pedido da Polícia Federal requereu que as prisões preventivas tivessem duração de 30 dias. Foi justamente a questão do prazo inicial das prisões que levou as defesas a recorrerem ao STJ.
No sistema penal brasileiro, a liberdade de um investigado pode ser restrita antes de uma sentença condenatória por meio de prisão temporária ou preventiva. A prisão temporária, com duração de cinco ou 30 dias e passível de renovação, é voltada para a fase de apuração e obtenção de provas. Já a prisão preventiva, de prazo indeterminado, não pode ser usada com o mesmo propósito, conforme salientado na decisão do TRF-3 que soltou MC Poze do Rodo. Para mais informações sobre as decisões do TRF-3, clique aqui.
O Rio das Ostras Jornal segue acompanhando os desdobramentos da Operação Narco Fluxo e as atualizações sobre o caso, mantendo a Região dos Lagos e o Interior do RJ informados.
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