26/05/2026

Guarda Ambiental apreende motosserra após poda irregular de árvores no Jardim Mariléa

Fotos: Divulgação

Homem foi flagrado realizando a supressão de vegetação sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente e sem possuir habilitação para operar o equipamento.

Uma ação estratégica da Guarda Ambiental de Rio das Ostras resultou na apreensão de uma motosserra utilizada de forma totalmente irregular no Município. A operação ocorreu na manhã da última segunda-feira, dia 25 de maio, no bairro Jardim Mariléa. A ocorrência foi desencadeada logo após o setor de fiscalização receber denúncias anônimas apontando a supressão de vegetação nativa e frutífera sem a devida autorização dos órgãos competentes.

De posse das informações e das coordenadas, as equipes se deslocaram rapidamente até a esquina das ruas Niterói e São Fidélis. Ao chegarem ao endereço indicado, os agentes flagraram um indivíduo realizando a poda drástica de árvores, especificamente uma mangueira e um abacateiro. O homem utilizava o maquinário pesado sem possuir qualquer tipo de licença ambiental emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura.

Durante a abordagem e os procedimentos de fiscalização de rotina, os guardas ambientais verificaram ainda outra grave irregularidade. O operador não possuía a habilitação técnica obrigatória para manusear o equipamento de corte, assim como não apresentou a documentação de registro e porte da motosserra exigida por lei. Diante dos fatos, os agentes lavraram os autos de constatação e de notificação, realizando o recolhimento imediato do maquinário.

Infrações e penalidades com base na legislação municipal

De acordo com o relatório técnico emitido pela equipe de fiscalização, a conduta flagrada no Jardim Mariléa infringe diretamente os artigos 108 e 264 da Lei Complementar nº 005/2008, que rege toda a Legislação Ambiental Municipal de Rio das Ostras. As normas buscam ordenar o crescimento urbano e garantir a sobrevivência das espécies vegetais nas áreas residenciais e públicas do Município.

O artigo 108 da referida legislação determina de forma clara que qualquer tipo de supressão, poda ou intervenção em vegetações localizadas em áreas públicas ou propriedades particulares depende, obrigatoriamente, de uma autorização prévia e formal do órgão ambiental competente. Já o artigo 264 estabelece as penalidades administrativas para quem descumprir as regras estabelecidas pelo Município, prevendo advertências, multas pesadas, apreensão de ferramentas e demais sanções jurídicas cabíveis.

A Secretaria de Meio Ambiente e o comando da Guarda Ambiental reforçaram que seguem intensificando as ações de fiscalização e o patrulhamento preventivo em todos os distritos da cidade. O objetivo é dar vazão rápida ao atendimento de denúncias feitas pela população, atuando com rigor na preservação ecológica e na proteção contínua das áreas verdes remanescentes de Rio das Ostras.

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