
O Detran RJ oficializou a autorização para o exercício da atividade de instrutor autônomo de trânsito em todo o estado. A medida, que altera o cenário da formação de condutores no Rio de Janeiro, foi estabelecida pela Portaria 7.058, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5), e entra em vigor em um prazo de 90 dias.
A decisão acompanha a Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizou as normas para a obtenção da CNH. Com as novas regras, a obrigatoriedade de aulas práticas exclusivas em Centros de Formação de Condutores (autoescolas) deixa de existir, permitindo que profissionais independentes credenciados pelo órgão estadual possam ministrar o ensino.
Critérios para credenciamento profissional
Para atuar de forma autônoma, o profissional deve cumprir uma série de exigências rigorosas estabelecidas pelo Detran RJ. Entre os requisitos básicos estão ter no mínimo 21 anos, possuir CNH há pelo menos dois anos e ter concluído o ensino médio. Além disso, o instrutor precisa apresentar certificados de cursos de formação, direção defensiva e primeiros socorros.
O histórico do condutor também é avaliado. Não é permitido ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da habilitação. O processo de credenciamento exige a apresentação de documentos como certidão negativa de antecedentes criminais e a comprovação de exercício de atividade remunerada (EAR) na carteira.
Funcionamento e fiscalização das aulas
Após a análise da Divisão de Aprendizagem do órgão, os atos de autorização serão publicados no Diário Oficial com validade de um ano, sendo renováveis anualmente. Os profissionais receberão login e senha para acessar o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde deverão registrar todas as aulas ministradas e realizar o agendamento de exames práticos para seus alunos.
A segurança é um ponto central da regulamentação. Os veículos utilizados nas aulas de automóveis devem obrigatoriamente possuir duplo comando de freios e embreagem. No caso das motocicletas, o veículo pode pertencer ao próprio instrutor ou ao aluno. Todo o processo passará por fiscalização do Detran RJ, que poderá aplicar advertências, suspensões ou até o cancelamento definitivo da autorização em caso de irregularidades.
O Rio das Ostras Jornal acompanha as mudanças na legislação de trânsito em todo o Norte Fluminense e na Região dos Lagos.
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