30/03/2026

Moraes dá 24h para Bolsonaro explicar vídeo de Eduardo que pode revogar prisão domiciliar

Eduardo Bolsonaro diz ter enviado vídeo do evento norte-americano para o pai. Callaghan O'Hare/Reuters - 28.03.2026

Ex-deputado gravou imagens em evento e afirmou ter mostrado ao pai, que não pode ter contato com redes sociais e celulares

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro explique, em 24 horas, a publicação de um vídeo do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, no qual ele afirma ter mostrado imagens ao pai.

Tal ato pode configurar descumprimento das condições da prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República também foi notificada da decisão.

O vídeo em questão circulou na rede social X e, segundo o despacho de Moraes, teria sido gravado durante o evento CPAC (Conferência de Ação Política Conservadora), realizado nos Estados Unidos no fim de semana.

Na gravação, Eduardo afirma estar registrando as imagens para mostrar ao pai e declara que provará que o movimento não pode ser calado.

As regras da prisão domiciliar

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária temporária por 90 dias, autorizada em 24 de março de 2026, para permitir sua recuperação de um quadro de broncopneumonia. O prazo começa a contar a partir da alta médica.

As condições impostas por Moraes são rígidas. Está vedado o uso de celulares, telefones ou qualquer outro meio de comunicação — diretamente ou por intermédio de terceiros.

O ex-presidente também está proibido de utilizar redes sociais e de gravar vídeos ou áudios, mesmo por meio de outras pessoas. Visitantes precisam passar por vistoria prévia e entregar aparelhos eletrônicos aos policiais responsáveis pela segurança no local.

A regra é clara quanto às consequências: qualquer violação resulta na revogação imediata do benefício e no retorno ao regime fechado ou ao hospital penitenciário.

A pena de Bolsonaro

O ex-presidente cumpre condenação total de 27 anos e 3 meses — sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção —, com regime inicial fechado e pagamento de multa de 124 dias-multa, fixada em dois salários mínimos por dia.

A prisão domiciliar é uma concessão humanitária temporária, não uma redução de pena. O retorno ao regime fechado pode ocorrer a qualquer momento diante de descumprimento das normas estabelecidas pelo STF.

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