Juíza do Trabalho aposentada e presidente da Associação Brasileira de Magistrados de Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares. Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Cláudia Márcia participou de uma sessão no STF sobre
‘penduricalhos’ irregulares, onde proferiu a fala; ela representou a Associação
Brasileira de Magistrados de Trabalho
A juíza aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT-RJ) Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu, durante todo o ano
de 2025, R$ 709.938,86 em rendimento líquido. A magistrada, que
é presidente da Associação Brasileira de Magistrados de Trabalho (ABMT),
viralizou nos últimos dias com uma fala, em uma sessão no STF sobre
“penduricalhos” irregulares, de que os desembargadores “mal têm um
lanche”. Os dados estão disponíveis no Painel de Remuneração do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e são enviados pelos tribunais.
O salário da juíza do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT1) é de R$ 42.749,56. Entretanto, o valor
líquido pode variar a cada mês de acordo com indenizações, direitos
eventuais e direitos pessoais.
Um exemplo é em relação ao mês de dezembro do ano passado,
período de maior valor recebido por Cláudia Márcia. Ela recebeu, de rendimento
líquido, R$ 128.218,12. Isso aconteceu porque ela
acumulou R$ 46.366,19 em indenizações e R$ 39.102,37 em
direitos eventuais.
Ao longo de 2025, somente de indenizações e direitos
eventuais, a juíza recebeu R$ 198.950,51.
Em janeiro deste ano, ela já recebeu R$ 64.124,34 de rendimento
líquido, com o acréscimo de R$ 21.374,78 de direitos
eventuais. Indenizações e direitos eventuais são benefícios pagos aos
magistrados, além do salário, para ressarcir o juiz por despesas ou pagamento
retroativo de decisões judiciais, por exemplo.
Juíza se defende
A juíza Cláudia Márcia de Carvalho Soares afirmou
que houve “distorção de conteúdo” de sua fala em sessão Plenária
no Supremo Tribunal Federal. Ela também se defendeu das críticas pela
remuneração. “O montante reuniu parcelas de naturezas distintas, salário
regular, décimo terceiro e passivos administrativos acumulados ao longo de
décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho”.
Para a juíza aposentada, os exemplos sobre a necessidade dos
magistrados de primeiro grau pagarem ‘tudo do bolso’ tiveram “finalidade
exclusivamente didática”. “Ao circularem de forma isolada, fora do encadeamento
argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o
campo individual”, afirmou.
Para Cláudia, “o mesmo ocorreu com a divulgação de valores
recebidos em um mês específico, apresentados como se correspondessem à
remuneração ordinária”.
Fala durante julgamento
A juíza Cláudia Márcia representou a ABMT durante a sessão
de julgamento da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio
Dino, que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses
benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto
remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil.
Durante a fala, Cláudia afirmou que juízes enfrentam
“muita insegurança jurídica” por não saberem quanto irão receber ao
final de cada mês e que integrantes da carreira precisam pagar do próprio bolso
as despesas como combustível e café. A magistrada afirmou que as mudanças de
entendimento sobre a legalidade de determinadas verbas geram instabilidade
financeira na categoria.
“O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio
bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem
plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, justificou.
Em outro momento, ela afirmou: “Desembargador também tem quase nada, a não ser um
carro, mal tem um lanche”.
Decisão de Flávio Dino
No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que
não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes
Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e
municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento
dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.
Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve
regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.
Após a decisão, diversas associações que representam
juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram
ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos.
Na terça-feira (24), o Supremo e a cúpula do Congresso deram
o primeiro passo para regulamentar o pagamento e decidiram fechar um acordo
para a criação de regras de transição para as verbas extrateto.
O que são penduricalhos
O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas
indenizatórias, gratificações e auxílios que são
somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores,
em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da
função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a
conversão de férias em dinheiro.
Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos
salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na
Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do STF – atualmente em
R$ 46,3 mil.
Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estejam
previstos em lei – aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas
ou Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência – deverão ser suspensos
após um prazo de 60 dias.
JP

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