2/02/2026

INSS: Entenda as regras de transição de aposentadoria que valem a partir deste ano

No estado do Rio, mais de 20,8 mil esperam o resultado da tão 
sonhada aposentadoria. Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Há atualmente mais de 2,9 milhões de trabalhadores na fila aguardando resposta da Previdência

Rio - Com as alterações anuais previstas pela Reforma da Previdência, 2026 trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria, afetando diretamente quem está perto de deixar o mercado de trabalho. Para esclarecer o que mudou e os impactos, O DIA ouviu especialistas sobre o que os segurados do Instituto de Seguro Social (INSS) devem considerar antes de pedir o benefício.

Segundo os dados mais recentes do Portal da Transparência Previdenciária, há mais de 2,9 milhões de pedidos na fila de espera para a concessão de aposentadoria, pensão ou algum outro tipo de benefício no Brasil. Só de aposentadorias, são cerca de 363,3 mil solicitações. 

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O Rio de Janeiro é a quinta unidade da Federação com o maior número de pessoas na fila (174,9 mil). Mais de 20,8 mil esperam o resultado da tão sonhada aposentadoria.

Além do elevado número de pessoas que ainda aguardam na fila do INSS, novos pedidos de aposentadoria podem ser feitos ao longo deste ano. No entanto, advogados alertam que os trabalhadores precisam ficar atentos às mudanças nas regras e compreender como elas podem impactar diretamente seus direitos e o valor do benefício, para evitar surpresas no momento de dar entrada no pedido.

Os especialistas ouvidos pela reportagem esclarecem que não se trata de uma "nova reforma" e sim a aplicação automática das regras de transição já criadas pela Emenda Constitucional 103/2019, que desenhou um caminho gradual ao longo dos anos.

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A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, até 2031, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026.

Na primeira, é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Neste ano, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra mudança é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

"Em 2026, a mudança mais percebida é justamente essa: o parâmetro sobe um pouco para
quem ainda não completou os requisitos no ano anterior. Se a pessoa segue trabalhando e contribuindo, ela ganha pontos por dois motivos, um pela idade e outro pela contribuição. Assim, em regra, um ponto equivale a algo como cerca de seis meses de tempo adicional, porque em um ano normalmente se ganham pontos pela idade e pela contribuição", explica Alexandre Sarquis, especialista em Direito Previdenciário.

Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima.

A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

"A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos", esclarece  o INSS.

Impacto

Os especialistas em Direito Previdenciário avaliam que as mudanças são negativas para os trabalhadores. A principal "perda", no sentido material, ocorre para quem estava por completar os requisitos para dar entrada no benefício.

"Acaba tendo de trabalhar e contribuir por mais tempo do que precisaria antes, uma vez que as transições vão elevando a pontuação e, em algumas regras, também a idade mínima ao longo dos anos. Nada que imponha um degrau exagerado de um ano para o outro, mas é um aperto gradual", disse Alexandre Sarquis.

Para Sarita Lopes, se o trabalhador faz o pedido na primeira regra que se enquadra, sem comparar alternativas, pode acabar ficando com um valor de benefício menor do que poderia receber em outras regras, ou com mais alguns meses/anos de contribuição.

"Por isso, a decisão não deve ser apenas 'quando dá', e sim 'qual regra paga melhor'", alertou.

Alexandre Sarquis, chama a atenção que para parte dos segurados, existe um efeito financeiro de que, em várias hipóteses, o valor do benefício é calculado com base em um percentual da média das contribuições, com regra geral de 60% da média mais 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

"É bom estar atento ao benefício menor do que o salário para quem tem menos tempo total de contribuição. Não há como cravar uma explicação única que valha para todos", afirmou.

"Por isso, é importante fazer simulações e, se houver dúvida relevante ou documentação complexa, buscar orientação especializada", acrescentou. 

A especialista Sarita Lopes aponta que, em muitos casos, esperar alguns meses pode permitir entrar por uma regra mais vantajosa ou melhorar o valor. Já em outros, pode ser melhor protocolar assim que cumprir os requisitos, especialmente se o trabalhador necessita da renda.

"O caminho mais seguro é fazer um planejamento previdenciário: uma análise completa do histórico contributivo para comparar todas as regras possíveis, identificar a melhor data e o melhor valor", indica.

Lopes ressalta que o INSS oferece um simulador, mas ele é apenas uma referência e não garante o direito, porque pode haver períodos e dados que precisam ser comprovados ou corrigidos.

Beatriz Nunes, secretária de 58 anos, contou que esperava dar entrada no pedido de aposentadoria ainda este ano. No entanto, com as novas regras de transição, o sonho de finalmente descansar precisará ser adiado.

"Eu tinha planos de me aposentar este ano, mas com a nova regra de transição, não vou conseguir dar entrada no meu pedido. É frustrante ver o sonho adiado, mesmo depois de tantos anos de trabalho. Agora, só me resta planejar e me preparar para o próximo ano", lamenta.

Betariz tenta ver a situação pelo lado bom e afirma que vai usar o tempo que vai terá de aguardar para verificar novamente a documentação, para evitar que algo "trave" o pedido. "Vou aproveitar esse tempo para organizar toda a documentação e garantir que meu pedido seja feito sem problemas. Pelo menos, assim, estarei mais preparado quando chegar a hora", diz.

Cuidados na hora de fazer o pedido

De acordo com os especialistas, o que mais causa problemas ao ponto de travar o pedido são os cadastros e documentais, ou seja, insuficiência de prova e cadastro, aqueles períodos que existiram "na vida real", mas não estão corretamente reconhecidos no sistema.

"Alguns exemplos são vínculos que não aparecem, contribuições faltando, salários divergentes, documentação insuficiente [como PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando necessário] e documentos anexados de forma incompleta", menciona Sarita Lopes.

"O ideal é começar o planejamento no primeiro dia de trabalho, mas, realisticamente, ao menos dez anos antes da data provável de aposentadoria, para corrigir cadastro, produzir prova e não descobrir pendências quando o descanso for mais necessário", orienta Sarquis.

Ainda segundo os advogados, no Regime Geral de Previdência Social administrado (RGPS) pelo INSS, é preciso estar atento ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com vínculos ausentes, remunerações zeradas, divergência de datas ou contribuições em atraso. Outra possibilidade são períodos que dependem de prova: tempo rural, atividade especial, vínculos antigos, mudanças de nome e etc.

O aplicativo Meu INSS permite acompanhar o CNIS e corrigir inconsistências com antecedência. De qualquer forma, é importante separar e guardar documentos que funcionem como prova: carteira de trabalho, holerites, contratos, carnês/guias pagas, extratos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), laudos, certidões.

Simulações

O INSS liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do instituto. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. O mecanismo está disponível pelo computador e no celular.

- Simulação no computador

- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria";
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

- Simulação no celular

- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria";
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".

 O Dia

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