A decisão foi publicada nesta terça-feira, 27, e seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a instauração de inquérito no âmbito do Supremo
Nesta quinta (11) a Primeira Turma do STF inicia o quinto
dia de julgamento da trama golpista com a leitura do voto da Ministra Cármen
Lúcia pela Ação Penal 2668 - Núcleo 1 composto por Mauro Cid, ex-presidente
Jair Bolsonaro; o ex-diretor da ABIN, Alexandre Ramagem; o ex-comandante da
Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o
ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno; o
ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro. TON MOLINA/FOTOARENA
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de
Moraes determinou o arquivamento de uma representação criminal que pedia a
abertura de investigação contra o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) Eduardo Tagliaferro e os blogueiros David Ágape e Eli Vieira, ligados ao
vazamento de mensagens de juízes auxiliares de Moraes no STF e no TSE. O
material foi divulgado à imprensa e ficou conhecido como “Vaza Toga”.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 27, e seguiu
parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a
instauração de inquérito no âmbito do Supremo.
A representação foi apresentada pela jornalista Letícia
Sallorenzo de Freitas, que alegou ter se tornado alvo de uma campanha digital
coordenada após as revelações do “Vaza Toga”. Segundo a petição, os ataques
incluíram acusações de infiltração e colaboração informal com o Judiciário,
ameaças, divulgação de dados pessoais e perseguição nas redes sociais.
No pedido, a jornalista sustentou que as publicações dos
autores do “Vaza Toga” teriam sido instrumentalizadas para deslegitimar o STF e
o TSE, com conexão direta com os inquéritos das fake news e das milícias digitais,
ambos sob relatoria de Moraes.
A peça atribui papel central ao perito Eduardo Tagliaferro,
apontando que declarações públicas, entrevistas e depoimentos prestados por
ele, inclusive no Senado, teriam impulsionado um ataque coordenado nas redes
afirmando que a jornalista atuaria como uma espécie de “agente infiltrada”
junto ao Judiciário.
Tagliaferro foi indiciado por vazar mensagens que revelaram
o uso do TSE para munir inquéritos do STF e rompeu com Moraes. A partir daí,
passou a se alinhar a bolsonaristas. Entre aliados do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL), o ex-assessor do TSE tornou-se um exemplo das arbitrariedades
praticadas pelo ministro.
A defesa de Letícia também anexou registros de postagens nas
redes sociais com ameaças, mensagens de incitação à violência e publicações que
pediam a exposição de dados pessoais da jornalista, além de episódios que
teriam extrapolado o ambiente virtual, como o registro da residência da
comunicadora no Google Maps com termos ofensivos.
Apesar dos documentos apresentados, a PGR avaliou que a
representação não indicou, de forma objetiva, fatos individualizados que
justificassem a abertura de investigação criminal no Supremo.
Em manifestação assinada pelo procurador-geral da República,
Paulo Gonet, a PGR afirmou que os fatos narrados dizem respeito, essencialmente,
a possíveis crimes contra a honra, o que afasta a competência do STF e não
guarda relação direta com os inquéritos das fake news ou das milícias digitais.
Segundo o parecer, “eventual impacto negativo à honra da
noticiante causado pelos conteúdos impugnados poderá ser corrigido pela via
individual, criminal e cível”, sem a necessidade de atuação da Corte Suprema.
Ao acolher o entendimento da PGR, Moraes afirmou que a
instauração de investigação criminal exige justa causa, caracterizada pela existência
de tipicidade, punibilidade e indícios mínimos de autoria, requisitos que,
segundo o ministro, não ficaram demonstrados na petição.
Na decisão, o magistrado destacou que não houve apresentação
de fato típico individualizado nem elementos concretos que autorizassem a
abertura de inquérito no STF, determinando, assim, o arquivamento imediato da
representação com base no Regimento Interno da Corte.
JP

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