1/28/2026

Moraes arquiva representação de jornalista contra Tagliaferro e outros autores da ‘Vaza Toga’


A decisão foi publicada nesta terça-feira, 27, e seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a instauração de inquérito no âmbito do Supremo

Nesta quinta (11) a Primeira Turma do STF inicia o quinto dia de julgamento da trama golpista com a leitura do voto da Ministra Cármen Lúcia pela Ação Penal 2668 - Núcleo 1 composto por Mauro Cid, ex-presidente Jair Bolsonaro; o ex-diretor da ABIN, Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro. TON MOLINA/FOTOARENA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o arquivamento de uma representação criminal que pedia a abertura de investigação contra o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro e os blogueiros David Ágape e Eli Vieira, ligados ao vazamento de mensagens de juízes auxiliares de Moraes no STF e no TSE. O material foi divulgado à imprensa e ficou conhecido como “Vaza Toga”.

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 27, e seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a instauração de inquérito no âmbito do Supremo.

A representação foi apresentada pela jornalista Letícia Sallorenzo de Freitas, que alegou ter se tornado alvo de uma campanha digital coordenada após as revelações do “Vaza Toga”. Segundo a petição, os ataques incluíram acusações de infiltração e colaboração informal com o Judiciário, ameaças, divulgação de dados pessoais e perseguição nas redes sociais.

No pedido, a jornalista sustentou que as publicações dos autores do “Vaza Toga” teriam sido instrumentalizadas para deslegitimar o STF e o TSE, com conexão direta com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, ambos sob relatoria de Moraes.

A peça atribui papel central ao perito Eduardo Tagliaferro, apontando que declarações públicas, entrevistas e depoimentos prestados por ele, inclusive no Senado, teriam impulsionado um ataque coordenado nas redes afirmando que a jornalista atuaria como uma espécie de “agente infiltrada” junto ao Judiciário.

Tagliaferro foi indiciado por vazar mensagens que revelaram o uso do TSE para munir inquéritos do STF e rompeu com Moraes. A partir daí, passou a se alinhar a bolsonaristas. Entre aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-assessor do TSE tornou-se um exemplo das arbitrariedades praticadas pelo ministro.

A defesa de Letícia também anexou registros de postagens nas redes sociais com ameaças, mensagens de incitação à violência e publicações que pediam a exposição de dados pessoais da jornalista, além de episódios que teriam extrapolado o ambiente virtual, como o registro da residência da comunicadora no Google Maps com termos ofensivos.

Apesar dos documentos apresentados, a PGR avaliou que a representação não indicou, de forma objetiva, fatos individualizados que justificassem a abertura de investigação criminal no Supremo.

Em manifestação assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR afirmou que os fatos narrados dizem respeito, essencialmente, a possíveis crimes contra a honra, o que afasta a competência do STF e não guarda relação direta com os inquéritos das fake news ou das milícias digitais.

Segundo o parecer, “eventual impacto negativo à honra da noticiante causado pelos conteúdos impugnados poderá ser corrigido pela via individual, criminal e cível”, sem a necessidade de atuação da Corte Suprema.

Ao acolher o entendimento da PGR, Moraes afirmou que a instauração de investigação criminal exige justa causa, caracterizada pela existência de tipicidade, punibilidade e indícios mínimos de autoria, requisitos que, segundo o ministro, não ficaram demonstrados na petição.

Na decisão, o magistrado destacou que não houve apresentação de fato típico individualizado nem elementos concretos que autorizassem a abertura de inquérito no STF, determinando, assim, o arquivamento imediato da representação com base no Regimento Interno da Corte.

JP

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