Posicionamento vem logo após o ministro Gilmar Mendes
elogiar a decisão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, de arquivar o
afastamento do ministro Dias Toffoli
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Edson
Fachin, defendeu nesta quinta-feira (22) a atuação do ministro Dias Toffoli no caso do Banco
Master, e disse que o Supremo não vai se curvar. Em nota, sem citar o banco,
ele destaca: “Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim
de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração
da democracia constitucional e do Estado de direito”, diz.
Fachin também enfatiza que “a Corte constitucional
brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal,
pelo contraditório, e pela ampla defesa […], porem, atuando na regular
supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa pelo Ministro
relator, DIAS TOFFOLI”.
Segundo o presidente do STF, o Supremo faz muito no Brasil
em defesa do Estado de direito democrático. “Todas as instituições podem e
devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja
substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da
pancada errou de endereço”, diz a nota.
Apesar da defesa, ele também deixa claro que eventuais
“vícios” e “irregularidades” serão examinados. “É legítimo o exercício regular
da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem
exceção”, disse.
O posicionamento de Fachin vem dois dias após ele retornar
mais cedo para Brasília com o objetivo de gerenciar o desgaste na imagem do
tribunal provocado pelos recentes desdobramentos do inquérito do Banco Master,
sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A interlocutores e pares da Corte, o
ministro justificou a volta antes da abertura oficial do ano Judiciário com a
avaliação de que “o momento exige” sua presença na capital.
Nesta quinta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet,
mandou arquivar o pedido para afastamento de Toffoli. Decisão elogiada pelo ministro
do STF, Gilmar Mendes. Segundo ele, isso evidencia o
funcionamento regular das instituições da República. “Em um Estado de Direito,
a preservação do devido processo legal e a observância das garantias
institucionais constituem condições essenciais para a estabilidade democrática
e para a confiança da sociedade nas instituições”, escreveu, em uma publicação
no X.
Polêmicas do Caso Master
No STF desde dezembro de 2025, as investigações sobre o caso
Martes acumulam polêmicas envolvendo Días Toffoli, relator do caso. Isso porque
o ministro reduziu o tempo para a Polícia Federal (PF) ouvir os envolvidos. O
prazo passou a ser de dois dias – diferente dos seis que havia sido solicitado
-, o que interferiu diretamente na condução da investigação pela PF.
E chegou a determinar que bens e materiais apreendidos pelo
órgão, no âmbito da Operação Compliance Zero, fossem armazenados no STF, em
Brasília. Entretanto, mesmo dia ele retrocede e permitiu que os bens ficassem
sob a custódia da PF. “Tendo em vista o êxito da operação realizada hoje, o
material probatório colhido deve ser apreciado pelo titular da ação penal para
a adequada formação da opinião ministerial sobre a materialidade e autoria dos
delitos em apuração”, afirmou o ministro na decisão.
Confira na íntegra a nota de Fachin
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos
momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade
demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro
fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem
mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições
competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do
Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a
continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e
a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e
indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências
indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável,
sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária,
fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros
ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas
atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a
legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição
permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime
jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta
pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e
pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério
Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial,
como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS
TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o
Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias
urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos
regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do
Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão,
oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido
processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A
colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte
dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou
irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais.
Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a
seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta
a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a
própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o
Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta
desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a
diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia
constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato
constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode
revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e
evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo
necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam
destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e
o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de
direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem
ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a
ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou
de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade
faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós
democratas.
Brasília, 23 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal
JP

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!