Cidade terá a segunda mudança no comando da Prefeitura em
menos de um ano; presidente da Câmara voltará ao posto de forma interina
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
revogou nesta quinta-feira (27) a liminar que garantiu a posse do prefeito
de Itaguaí,
Doutor Rubão (Podemos), que
tinha sido concedida em junho. Com isso, Rubão deixará a
Prefeitura, que voltará a ser comandada pelo presidente da Câmara, o vereador
Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho, até que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decida definitivamente se convoca novas eleições na cidade.
Haroldinho já ocupou a prefeitura interinamente entre
janeiro e junho deste ano, por conta da impugnação
da candidatura de Rubão. Ele foi o vencedor das eleições de 2024, com
39% dos votos, mas teve a eleição suspensa depois que o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) entendeu que ele exerceria um terceiro mandato no cargo, o que
é proibido pela Constituição.
O debate envolve o mandato-tampão que ele ocupou na chefia
do Executivo local entre julho e dezembro de 2020.Por ser o presidente da
Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o na época vereador teve que exercer o cargo de
prefeito temporariamente diante do afastamento do titular. Depois, ele acabou
eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E disputou a reeleição no
ano passado.
Na decisão desta quinta-feira, Dias Toffoli destacou que
recentemente o STF julgou um Tema de Repercussão Geral sobre casos em que o
presidente da Câmara assume interinamente e depois concorre ao cargo de
prefeito.
Falta de luz na Câmara de Vereadores de Itaguaí impede posse
de prefeito Rubão
Nesse julgamento o Supremo decidiu que não configura
terceiro mandato apenas quando o vereador assume a prefeitura de forma
temporária por curto período de tempo. Para Toffoli, não foi o que ocorreu com
Rubão, que "ocupou a chefia do executivo municipal nos últimos seis meses
que antecederam as eleições de 2020, fora da hipótese prevista na supra
mencionada tese de repercussão geral".
Toffoli determinou a comunicação com urgência ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e à Câmara de
Itaguaí, para que cumpram a decisão.
O que dizem os envolvidos
Em contato com a reportagem, o vereador Haroldo Rodrigues
Jesus Neto, o Haroldinho, informou que espera a notificação do STF para tomar
posse interinamente.
Já os advogados de defesa de Rubão informaram que vão
analisar a liminar do ministro Dias Toffoli antes de enviar um pronunciamento.
O g1 procurou
a Câmara de Itaguaí, mas até a última atualização desta reportagem não teve
retorno.
Por RJ2 e
g1 Rio

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