Novo decreto traz limites para
taxas, prazos menores de repasse e interoperabilidade entre operadoras de VA e
VR
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva deve assinar nesta terça-feira (11) o decreto
que regulamenta o PAT
(Programa de Alimentação do Trabalhador). A medida estabelece limite
para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo
de repasse dos valores nas operações com VA
(vale-alimentação) e VR
(vale-refeição).
O governo diz que a proposta deve
estimular a concorrência no setor de benefícios, reduzir custos aos
estabelecimentos e ampliar as opções disponíveis aos trabalhadores.
Segundo uma fonte do governo, o
novo decreto do PAT deve gerar uma economia de aproximadamente R$ 8 bilhões com
a redução das tarifas cobradas pelas empresas de vale-refeição e
vale-alimentação.
A expectativa é que essa
diminuição de custos para o setor se traduza em preços menores para os
consumidores em supermercados e restaurantes, beneficiando diretamente os
trabalhadores que utilizam esses cartões.
A nova regulamentação deve
determinar que arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores sejam
obrigados a se abrir a outras instituições financeiras, permitindo maior
competição entre bandeiras e operadoras. Essa abertura entrará em vigor em até
180 dias após a publicação do decreto.
Nos arranjos abertos, a bandeira
define as regras gerais, mas a emissão de cartões e o credenciamento de
estabelecimentos podem ser feitos por qualquer instituição que cumpra os
requisitos, aumentando o número de participantes no mercado.
Por outro lado, nos arranjos
fechados, o controle permanece nas mãos da própria bandeira, responsável por
toda a operação — modelo predominante hoje.
Além da abertura, o decreto
estabelece que, em até 360 dias, todos os sistemas deverão ser plenamente
interoperáveis, ou seja, capazes de compartilhar a rede de estabelecimentos
credenciados.
Essa medida permitirá que o
trabalhador use seu vale em mais locais, independentemente da operadora do
cartão. O poder público também poderá definir padrões técnicos para garantir a
integração entre os arranjos.
Limites para taxas e prazos de
repasse
O texto fixa um limite máximo de
3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos restaurantes e comércios — valor
que abrange a tarifa de intercâmbio (TIC), limitada a 2%. Essa tarifa é paga
pela credenciadora à empresa emissora do cartão.
Ficam proibidas outras cobranças
adicionais, como encargos ou tarifas extras, prática que o governo considera
ineficiente e onerosa para os estabelecimentos.
As novas regras também reduzem o
prazo máximo de liquidação das transações — ou seja, o tempo que o comerciante
leva para receber o pagamento — de 30 para 15 dias corridos.
A medida, que entra em vigor em
até 60 dias, busca melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos e diminuir
ineficiências operacionais.
Uniformização com o
auxílio-alimentação
O decreto também uniformiza as
regras do PAT com as do auxílio-alimentação.
Essa equiparação garante que
ambos os benefícios sigam os mesmos limites e princípios, evitando distorções
entre políticas que têm a mesma finalidade: apoiar a alimentação do
trabalhador.
O auxílio-alimentação pode ser
concedido por qualquer empregador, desde que não seja pago em dinheiro, e não
integra o salário nem sofre incidência de encargos trabalhistas e
previdenciários.
Resultados esperados
Com as novas regras, o governo
espera aumentar a concorrência no mercado de serviços de pagamento de
alimentação e refeição, o que deve:
- Ampliar o número de estabelecimentos comerciais que
aceitam VA e VR;
- Oferecer mais opções de uso e conveniência ao trabalhador;
e
- Reduzir os preços de produtos e serviços oferecidos
por restaurantes e supermercados credenciados.
R7

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