Norma é nova e passa a valer a partir de quarta-feira (19);
solicitações podem ser feitas pelo Aplicativo ‘Meu INSS’, ‘Central 135’,
‘PrevBarco’ e Agência dos Correios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai
devolver descontos indevidos feitos em benefícios de aposentados e pensionistas
que já morreram. A norma é nova e passa a valer a partir de quarta-feira (19).
Podem solicitar reembolso vítimas que foram afetadas de março de 2020 a março
de 2025. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades
associativas em seus benefícios.
As solicitações de devolução são feitas por meio do
aplicativo Meu INSS ou ligar para Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos
Correios.
Passo a Passo para solicitar devolução
Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram
Pensão por Morte)
Solicitação de reembolso pode ser feito por meio de:
- Aplicativo
Meu INSS
- Central
135
- PrevBarco
- Agência
dos Correios.
O valor será dividido entre todos os pensionistas.
Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não
geraram Pensão por Morte)
Para ter direito a devolução, a condição de herdeiro precisa
ser reconhecida pelo INSS.
1º Passo
- Acesse
Meu INSS
- Entrar
em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- Selecionar
a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o
Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Será necessário juntar a documentação que comprova a
condição de sucessor/herdeiro
- Escritura
Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a
contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
- Documento
de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo – Herdeiro reconhecido
Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é
possível solicitar a devolução dos descontos indevidos.
- Acessar
Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
Caso a opção escolhida seja o Meu INSS, é preciso seguir o
seguinte passo:
- Vá
em “Consultar Pedidos”;
- Localize
o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades
Associativas e
- Siga
para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Confira
os descontos;
- Marque
se foram autorizados ou não.
- Preencha
todos os dados
- Selecione
“Enviar Declaração”.
JP

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