11/20/2025

Idosa de 78 anos é atropelada por bicicleta elétrica em São Pedro da Aldeia

=
Bicicleta elétrica conduzida por jovem de 17 anos que
 atropelou uma idosa de 78 anos em São Pedro da Aldeia 
Foto: Reprodução InterTv RJ

O jovem de 17 que conduzia a bicicleta foi socorrido e levado ao Pronto-Socorro Municipal.

Uma idosa de 78 anos, foi atropelada por uma bicicleta elétrica conduzida por um jovem de 17 anos na manhã desta terça-feira (18), no bairro Estação, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma guarnição foi acionada por volta das 7h30 para atender a ocorrência. Os dois foram socorridos com ferimentos e encaminhados ao Pronto-Socorro Municipal Dr. José Severiano Seveneto.

O atropelamento causou aglomeração com os moradores que ficaram no local durante todo o atendimento do Corpo dos Bombeiros.

Veja os vídeos que estão em alta no g1

g1 entrou em contato com a unidade médica para saber o estado de saúde da idosa e do jovem e aguarda resposta.

O caso chamou a atenção para as mudanças que começam a valer em 2026. A partir de janeiro, entram em vigor novas regras nacionais para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos.

As normas, definidas pelo Contran, estabelecem critérios para diferenciar cada tipo de veículo e determinam quando passam a ser obrigatórios emplacamento, habilitação e equipamentos de segurança (veja abaixo).

Bicicletas elétricas (pedelec)

  • Motor de até 1.000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Motor só funciona quando o usuário pedala;
  • Não podem ter acelerador;
  • Não exigem CNH nem placa.

Veículos autopropelidos (como patinetes e monociclos)

  • Motor de até 1.000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Devem seguir regras de circulação e equipamentos obrigatórios.

Ciclomotores

  • Motor elétrico de até 4.000 W;
  • Velocidade máxima de 50 km/h;
  • A partir de 2026, passam a exigir:
  • CNH categoria A ou ACC;
  • Placa e licenciamento;
  • Capacete obrigatório;
  • Circulação apenas em vias permitidas.

As infrações previstas incluem multas por circular sem placa, sem capacete, em local proibido ou sem licenciamento.

Por g1 — São Pedro da Aldeia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!