Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre aumento de impostos na Reforma Tributária
A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Rio de
Janeiro cresceu 58% entre
2020 e 2024, saltando de 11,2 mil para 17,7 mil escrituras no período.
Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos
online, já foram feitos mais de 92
mil de atos de divisão de bens em Tabelionatos, retirando processos
que antes levariam anos na Justiça. Apenas no primeiro semestre de 2025,
foram 10,3 mil inventários,
número que projeta novo recorde anual caso a média se mantenha no ano.
A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros,
tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê
aumento do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), pago ao Estado. Na
prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais
altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o
falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a
divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros— e que chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
“Realizar a partilha de bens em Cartório de Notas garante agilidade, segurança jurídica e redução de custos. Em um cenário de digitalização crescente e de debates sobre maior carga tributária, antecipar a divisão patrimonial representa não só mais tranquilidade no futuro, mas também uma importante economia para as famílias”, destaca Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ).
Inventário facilitado
Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do
inventariante – pessoa responsável por dar andamento ao inventário – o que
agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a esta pessoa, nomeada pela família
por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha
de bens, como levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses
valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao
procedimento junto ao tabelião. Desde a edição da norma, em 2022, o número
saltou 87%, passando
de 362 para 678. Somente no primeiro semestre de
2025 já foram 433 nomeações,
número 65% maior que o
do 1º semestre de 2024, quando foram realizados 262 atos.

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