Devem devolver os valores aqueles
que receberam o benefício em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais
O Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social notificou quem recebeu o auxílio
emergencial indevidamente, durante a pandemia de Covid-19, para
devolver os valores.
Ao todo, são 177,4 mil famílias
com valor a ser restituído para a União de R$ 478,8 milhões.
A Cobrança não afeta quem
recebe Bolsa
Família, está no Cadastro Único, recebeu valores inferiores a R$ 1,8
mil ou tem renda familiar per capita de até três salários mínimos
A devolução dos valores é nos
casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego
formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao
limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
As notificações são enviadas por
SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com
maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver.
O não pagamento dentro do prazo
pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao
crédito.
De acordo com a
coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo de Sousa, o
ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções
de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do
Brasil).
“O prazo para regularização é de
até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação
à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem
cobrança de juros ou multa”, explicou.
Raquel reforçou que o sistema
assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de
recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação. “É essencial que
os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos
aplicáveis”, destacou.
Entre os estados com maior número
de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1
mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Se o cidadão não regularizar a
pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à
negativação em órgãos de proteção ao crédito.
R7

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!