Ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos do 8 de Janeiro, durante sessão do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.
Decisão inédita no Supremo
provoca debate sobre limites do direito de defesa e atuação judicial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta quinta-feira, 9 de outubro, a destituição dos advogados que representavam Filipe Martins e Marcelo Câmara, investigados no
chamado “núcleo 2” da suposta
trama golpista que buscava manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de
2022.
A decisão também determinou que a
Defensoria Pública da União (DPU)
assuma imediatamente a defesa dos dois réus, uma medida considerada incomum na
mais alta Corte do país. Segundo despacho revelado por veículos como Agência Brasil, Poder360 e SBT News, Moraes entendeu que os advogados não apresentaram as alegações finais no prazo legal,
caracterizando o atraso como “manobra
procrastinatória” e “abuso do
direito de defesa”.
“É inadmissível que defesas
utilizem expedientes para atrasar artificialmente o curso processual. O abuso
de direito não pode ser tolerado”, afirmou Moraes, segundo trecho reproduzido
pela imprensa.
Com a destituição dos advogados Jeffrey Chiquini (de Filipe Martins) e
Eduardo Kuntz (de Marcelo
Câmara), o ministro determinou que a Defensoria
Pública da União seja intimada para atuar nos autos e apresentar novas
alegações finais. A medida foi interpretada como excepcional e controversa, especialmente por ocorrer em uma fase
decisiva do processo penal.
Os advogados afastados reagiram à
decisão e afirmaram que irão recorrer.
Em nota, alegaram que ainda havia
diligências pendentes e documentos não anexados aos autos, o que
justificaria a prorrogação do prazo. Para a defesa de Marcelo Câmara, “não houve manobra protelatória”, e a
decisão representa violação ao direito
constitucional de escolha do advogado.
O processo em questão envolve
investigados do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, que inclui
ex-assessores do então presidente Jair Bolsonaro e militares ligados ao Palácio
do Planalto. Eles são acusados de integrar uma estrutura voltada a contestar o
resultado das urnas e articular estratégias de resistência ao novo governo. O
inquérito é conduzido sob a relatoria de Moraes e já reúne dezenas de réus em
diferentes fases processuais.
A medida gerou amplo debate jurídico. Especialistas
em direito constitucional apontam que, embora o STF tenha poder para intervir
em casos de abuso processual, a destituição de advogados é extremamente rara e pode ferir o princípio da ampla defesa,
garantido pela Constituição Federal. Outros juristas, por sua vez, defendem a
decisão do ministro, argumentando que o comportamento das defesas teria atrapalhado a celeridade processual e
que o relator agiu para garantir a continuidade do julgamento.
“É uma decisão rara, mas não
inédita. O STF já admitiu a substituição de defensores quando há abandono
injustificado da causa”, explicou um advogado constitucionalista ouvido pela
Agência Brasil.
Até o momento, o despacho completo de Moraes não foi
publicado oficialmente no portal do STF, e a Corte não emitiu nota institucional sobre o
tema. As informações disponíveis foram obtidas por meio de fontes jornalísticas
e trechos do documento reproduzidos pela imprensa.
A expectativa é que as defesas de
Filipe Martins e Marcelo Câmara recorram
ainda nesta semana, pedindo a reconsideração da decisão ou o
encaminhamento do caso ao Plenário do
STF. Caso a medida seja mantida, caberá à Defensoria Pública da União
apresentar as alegações finais, etapa que antecede o julgamento de mérito dos
acusados.

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