10/10/2025

Alexandre de Moraes destitui advogados de Filipe Martins e Marcelo Câmara e entrega defesa à Defensoria Pública

Ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos do 8 de Janeiro, durante sessão do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.

Decisão inédita no Supremo provoca debate sobre limites do direito de defesa e atuação judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 9 de outubro, a destituição dos advogados que representavam Filipe Martins e Marcelo Câmara, investigados no chamado “núcleo 2” da suposta trama golpista que buscava manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.

A decisão também determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) assuma imediatamente a defesa dos dois réus, uma medida considerada incomum na mais alta Corte do país. Segundo despacho revelado por veículos como Agência Brasil, Poder360 e SBT News, Moraes entendeu que os advogados não apresentaram as alegações finais no prazo legal, caracterizando o atraso como “manobra procrastinatória” e “abuso do direito de defesa”.

“É inadmissível que defesas utilizem expedientes para atrasar artificialmente o curso processual. O abuso de direito não pode ser tolerado”, afirmou Moraes, segundo trecho reproduzido pela imprensa.

Com a destituição dos advogados Jeffrey Chiquini (de Filipe Martins) e Eduardo Kuntz (de Marcelo Câmara), o ministro determinou que a Defensoria Pública da União seja intimada para atuar nos autos e apresentar novas alegações finais. A medida foi interpretada como excepcional e controversa, especialmente por ocorrer em uma fase decisiva do processo penal.

Os advogados afastados reagiram à decisão e afirmaram que irão recorrer. Em nota, alegaram que ainda havia diligências pendentes e documentos não anexados aos autos, o que justificaria a prorrogação do prazo. Para a defesa de Marcelo Câmara, “não houve manobra protelatória”, e a decisão representa violação ao direito constitucional de escolha do advogado.

O processo em questão envolve investigados do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, que inclui ex-assessores do então presidente Jair Bolsonaro e militares ligados ao Palácio do Planalto. Eles são acusados de integrar uma estrutura voltada a contestar o resultado das urnas e articular estratégias de resistência ao novo governo. O inquérito é conduzido sob a relatoria de Moraes e já reúne dezenas de réus em diferentes fases processuais.

A medida gerou amplo debate jurídico. Especialistas em direito constitucional apontam que, embora o STF tenha poder para intervir em casos de abuso processual, a destituição de advogados é extremamente rara e pode ferir o princípio da ampla defesa, garantido pela Constituição Federal. Outros juristas, por sua vez, defendem a decisão do ministro, argumentando que o comportamento das defesas teria atrapalhado a celeridade processual e que o relator agiu para garantir a continuidade do julgamento.

“É uma decisão rara, mas não inédita. O STF já admitiu a substituição de defensores quando há abandono injustificado da causa”, explicou um advogado constitucionalista ouvido pela Agência Brasil.

Até o momento, o despacho completo de Moraes não foi publicado oficialmente no portal do STF, e a Corte não emitiu nota institucional sobre o tema. As informações disponíveis foram obtidas por meio de fontes jornalísticas e trechos do documento reproduzidos pela imprensa.

A expectativa é que as defesas de Filipe Martins e Marcelo Câmara recorram ainda nesta semana, pedindo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento do caso ao Plenário do STF. Caso a medida seja mantida, caberá à Defensoria Pública da União apresentar as alegações finais, etapa que antecede o julgamento de mérito dos acusados.

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