O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito não pode ser confundida com simples inconformismo diante de uma derrota eleitoral. Para ele, discursos, entrevistas, acampamentos e manifestações não configuram crime.
Fux é o terceiro dos cinco
integrantes da Primeira Turma do STF a votar no julgamento da suposta trama
golpista. Até o momento, dois ministros votaram pela condenação (Alexandre de
Moraes e Flávio Dino), enquanto Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda devem apresentar
seus votos nas próximas sessões.
A Procuradoria-Geral da República
(PGR) acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus de cinco crimes,
incluindo a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Durante o
voto, Fux defendeu que os crimes de golpe e abolição não podem ser somados, já
que um pressupõe o outro, e afirmou que não há golpe de Estado sem a deposição
de um governo legitimamente eleito.
“Jamais poder-se-ia cogitar do
artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo
legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, disse o
ministro.
Fux também reconheceu a
legalidade da delação de Mauro Cid, destacando que ele tem direito a
benefícios, e criticou a tramitação do processo no STF, afirmando que a mudança
no entendimento que permitiu a análise “gera questionamentos sobre casuísmos”.
O ministro afirmou que a Corte não deveria julgar o caso, já que os réus não
possuem prerrogativa de foro.
“Não estamos julgando pessoas com
prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de
foro”, ressaltou.
O ministro destacou a necessidade
de cautela ao separar atos preparatórios de atos executórios, para que
pensamentos ou desejos criminosos não sejam equiparados a crimes consumados.
“Ninguém pode ser punido pela mera cogitação. Há a etapa de deliberação e discussão
do plano, que pode existir apenas no plano psicológico do indivíduo ou em
elementos concretos voltados à efetivação do projeto criminoso”, disse.
A posição de Fux diverge do voto
do relator Alexandre de Moraes, que afirmou na terça-feira (9) que a tentativa
por si só já configura o delito. Fux classificou como “atos preparatórios” as
ações do grupo ligado a Bolsonaro, enquanto Moraes se refere a esses episódios
como “atos executórios”.
Gazeta Brasil

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