O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$5 milhões em indenização por dano moral coletivo em razão de condutas que resultaram no adoecimento mental de trabalhadores, além de assédio moral, sexual e materno. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), e também determinou a implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Inicialmente, os pedidos da ação
haviam sido julgados improcedentes. O MPT recorreu da decisão, apontando, inclusive,
a não aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A
sentença original considerou que a alegada discriminação contra as mulheres
seria um "problema cultural" que ocorre em todos os segmentos da
sociedade, e não uma discriminação específica no ambiente de trabalho da
empresa.
A relatora do caso,
desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, destacou que essa fundamentação é
equivocada, pois desconsidera as provas de assédio sexual e moral e revitimiza
as vítimas ao naturalizar a violência. O acórdão ressalta que o Poder
Judiciário deve considerar a existência de desigualdades sociais que afetam
diretamente as mulheres, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva
de Gênero, cuja aplicação é obrigatória diante da Resolução CNJ nº 492/2023.
A decisão do Tribunal foi baseada
em um conjunto de provas apresentadas pelo MPT que demonstraram a existência de
um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde, especialmente para as
mulheres. Entre as evidências estão:
- Adoecimento mental: Quantidade expressiva de homens
e mulheres afastados por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em
2022, 70,8% dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao
trabalho foram de mulheres, embora elas representassem apenas 44,5% do
quadro de funcionários. Em 2023, esse percentual subiu para 79,5%. Muitos
desses afastamentos pelo INSS eram subnotificados, ou seja, não havia
emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa;
- Assédio sexual, moral e materno: cópias de ações
trabalhistas individuais confirmaram a ocorrência desses fatos, com
condenação da empresa;
- Restrição ao uso do banheiro: relatos de restrição
para ir ao banheiro, em ações individuais com condenação da empresa,
indicavam o impacto sobre as mulheres, com depoimento de uma trabalhadora
que sujou sua roupa com sangue menstrual porque a rendição para o banheiro
não chegou a tempo.
A sentença de primeira instância
foi reformada para condenar a empresa a cumprir uma série de obrigações, sob
pena de multa diária. Entre as obrigações estão a implementação de um Programa
de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (PCMSO) que contemplem riscos psicossociais com recorte de gênero,
a emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), em casos de suspeita
de doença ocupacional, e a criação de uma política de prevenção e combate ao
assédio.
Além disso, o Atacadão deverá
abster-se de restringir o uso de banheiros por seus empregados. O valor da
indenização por dano moral coletivo, fixado em R$5 milhões, deverá ser
revertido a entidades de relevância social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
(Processo 0101074-28.2023.5.01.0038)
O Atacadão se manifesta:
O Atacadão informa que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa, com base em provas documentais e testemunhais que demonstraram a efetividade dos canais internos de denúncia, dos treinamentos preventivos aplicados regularmente e das medidas disciplinares adotadas sempre que condutas inadequadas são identificadas.
O Atacadão reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso para seus mais de 70 mil colaboradores em todo o Brasil. A empresa já apresentou embargos e entrará com recurso.
Matéria atualizada às 20:38

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