A medida, segundo o governo, tem como principal objetivo aumentar a
segurança da população e coibir o uso indevido das bags por criminosos que se
passam por entregadores para cometer assaltos. “Considero essa lei um passo
muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os
trabalhadores”, afirmou Castro. “Não podemos permitir que criminosos se
aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos.”
Com a sanção da lei, passa a ser proibida a venda das bolsas por
terceiros não autorizados — prática até então comum no estado. As bolsas
fornecidas pelos aplicativos deverão conter número de identificação vinculado
ao entregador e atender a critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação
adequada.
Regras para plataformas e entregadores
A nova legislação determina que:
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H
- As
plataformas de delivery são responsáveis pelo fornecimento gratuito das
bolsas térmicas aos entregadores cadastrados;
- Devem
manter um registro atualizado dos equipamentos entregues a cada
colaborador;
- A
substituição ou reposição das bolsas em casos de desgaste, dano ou
necessidade comprovada também será obrigação das empresas;
- As bolsas
devem seguir normas de segurança, higiene e transporte de alimentos;
- Os
entregadores poderão usar as bolsas fornecidas para fazer entregas em
outros aplicativos.
A lei será regulamentada pelo Executivo estadual em até 90 dias, quando
serão definidos os padrões técnicos das bolsas e os mecanismos de fiscalização.
Penalidades para descumprimento
Plataformas que não seguirem as novas regras estarão sujeitas a multas de
R$ 5 mil por bolsa irregular. Em casos de reincidência considerada grave, os
serviços poderão até ser suspensos temporariamente no estado.
Gazeta Brasil

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