Juarez Costa de Andrade, da Vara
de Organização Criminosa, teve as funções suspensas após ser acusado de
beneficiar advogados de Capitão Guimarães e de aceitar vantagens durante viagem
à Itália. Defesa nega favorecimento.
O Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, afastar o juiz Juarez Costa
de Andrade e abrir um processo disciplinar contra o magistrado. Segundo a
Corregedoria do TJ, Juarez é acusado de favorecer um escritório de advocacia
que atua na defesa do bicheiro Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, em
uma ação criminal.
Juarez Costa de Andrade atuava na
2ª Vara Especializada em Organização Criminosa. De acordo com a investigação, o
juiz teria tido parte das despesas de uma viagem à Itália, em abril do ano
passado, custeadas por advogados ligados ao bicheiro.
A Corregedoria afirma que foram
pagos trechos em classe executiva e passeios de lancha. Oficialmente, o
magistrado participou de um curso sobre combate ao crime organizado, com bolsa
parcial da Associação dos Magistrados.
Os advogados também custearam,
segundo a corregedoria, pernoites em uma luxuosa embarcação com 18 suítes. A investigação
apurou ainda que juarez participou de campeonatos de pôquer em horário de
trabalho, dentro e fora do Rio.
O caso mais grave, segundo o TJ,
envolve uma decisão tomada por Juarez em outubro de 2023, quando ele anulou
uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público contra Capitão
Guimarães e outras 12 pessoas. À época, todos tinham sido presos
por suspeita de organização criminosa. O juiz alegou que a PF não teria
atribuição legal para conduzir o inquérito.
O que diz a defesa
A defesa do magistrado, feita
pelo advogado Luis Gustavo Grandinetti, afirma que o juiz não teve direito a
apresentar sua versão antes da abertura do processo disciplinar. "A defesa
foi suprimida, porque ela teria que acontecer quando o corregedor remeteu os
autos ao órgão especial. Aí era o momento da defesa e esse momento não nos foi
dado, de modo que o tribunal julgou apenas com o que está no relatório da
corregedoria", argumentou.
Ele também negou qualquer
favorecimento e sustentou que a decisão de Juarez foi confirmada por três
desembargadores.
"E essa decisão aconteceu
porque houve uma decisão de outros três desembargadores, anulando provas.
Portanto, seis desembargadores concordaram. Isso foi para o STJ e houve a
manutenção da decisão. Então, foram cinco ministros, houve recursos
extraordinário e o ministro do supremo negou a admissibilidade ao recurso
extraordinário. Então, nós temos aí um ministro do Supremo, cinco do STJ e seis
desembargadores. "ue favorecimento é esse?", questiona o advogado.
Sobre a ajuda dos advogados para
a viagem, afirmou que havia relação de amizade entre eles, o que não configura
impedimento segundo o Código de Processo Penal, em sua avaliação.
Por Adriana Cruz, Gabriela Moreira, RJ2

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