O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para responsabilizar as redes sociais por conteúdos considerados ilegais publicados em suas plataformas, mesmo sem que haja uma decisão judicial prévia determinando a retirada dessas publicações. Até o momento, seis ministros manifestaram-se a favor da derrubada da necessidade da ordem judicial para a remoção dos conteúdos, enquanto um ministro divergiu. No entanto, os detalhes sobre como e em que condições as plataformas deverão responder e reparar os danos ainda serão definidos pela Corte.
Os ministros que votaram para
responsabilizar os provedores de internet são Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio
Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O
ministro André Mendonça manifestou-se contra essa interpretação.
O ministro Gilmar Mendes explicou
seu voto afirmando que “Vejo como inconstitucional, portanto, a interpretação
de que o artigo 19 do Marco Civil concede uma isenção absoluta de
responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de
conteúdo. Friso, essas plataformas que têm alta interferência na circulação de
conteúdo. (…) O artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente.”
Ao justificar seu posicionamento,
Mendes destacou que “os algoritmos identificam que conteúdos extremistas,
teorias conspiratórias e narrativas polarizadoras geram mais cliques,
compartilhamentos e comentários do que informações factuais e debates equilibrados”,
e acrescentou:
“Esses conteúdos recebem maior visibilidade e
alcance, sendo impulsionados para audiências progressivamente maiores. O
resultado é a amplificação sistemática de discursos que fragmentam o tecido
social e minam as bases do diálogo democrático. Ademais, a personalização
algorítmica fomenta câmaras de eco, apresentando informações que confirmam
crenças preexistentes dos usuários. Isso exclui visões divergentes, intensifica
a polarização e erode a capacidade de diálogo entre diferentes grupos.”
Atualmente, o artigo 19 do Marco
Civil da Internet determina que as plataformas digitais só podem ser
responsabilizadas se não cumprirem uma ordem judicial específica para retirada
do conteúdo. O decano do STF considera essa regra “ultrapassada” e observa que
“Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas
não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no
ar, a não ser em caso de ordem judicial.”
Durante a sessão, o ministro
Flávio Dino afirmou que “liberdade regulada é a única liberdade” e destacou que
“Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade
sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é
absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos,
como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade.” Ele
também questionou a autorregulação pelas empresas: “Não são ministros que
acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a
empresa ou setor econômico social que se autorregula?”
A discussão do STF envolve a
constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protege as
redes sociais de responsabilização até que haja uma ordem judicial para remoção
de conteúdo, e o artigo 21, que trata da responsabilidade das plataformas caso
estas se neguem a agir após notificação.
Os ministros analisam recursos
que questionam se as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos
causados por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem uma ordem judicial
prévia para a retirada dessas postagens irregulares.
O Marco Civil da Internet, que
entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso
da internet no Brasil, estabelecendo princípios, direitos e deveres para
usuários e empresas.
A decisão do STF poderá
estabelecer uma tese que será aplicada em processos semelhantes nas instâncias
inferiores da Justiça, definindo os limites e responsabilidades das plataformas
digitais no Brasil.
Gazeta Brasil

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