A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (10), para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como a “pichadora do batom”, e manter a condenação de 14 anos de prisão imposta a ela por participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Débora ficou conhecida por
escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em
frente ao prédio do STF, durante a invasão às sedes dos Três Poderes. Ela foi
condenada por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano
qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
A defesa recorreu por meio de
embargos de declaração, alegando omissões no acórdão da condenação, como a
ausência de análise sobre restituição de bens apreendidos, detração penal,
remição de pena e aplicação de atenuantes previstas no Código Penal.
O relator do caso, ministro
Alexandre de Moraes, rejeitou os argumentos, afirmando que o recurso não
apontou omissões reais, mas apenas insatisfação com o resultado do julgamento.
“O acórdão condenatório analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica
deduzida. As teses defensivas buscam a revisão do julgamento, o que não é
compatível com a natureza dos embargos de declaração”, escreveu Moraes.
O voto do relator já foi
acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria
para negar o recurso. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Flávio
Dino.
Com a rejeição dos embargos, a
condenação de Débora Rodrigues permanece válida e sem possibilidade de
alteração por esse tipo de recurso.
Gazeta Brasil

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