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Antônio Cláudio Alves Ferreira,
que quebrou relógio histórico do Palácio do Planalto, foi solto nesta semana
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (19) que o
mecânico Antônio
Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por destruir
o relógio
de Dom João VI no Palácio do Planalto durante os atos
antidemocráticos de 8
de janeiro de 2023, volte à prisão.
No início desta semana, ele tinha
deixado o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), após ser
beneficiado com a progressão para o regime semiaberto por bom comportamento. A
decisão foi do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções
Penais de Uberlândia. Antônio
Cláudio foi solto sem tornozeleira eletrônica.
Moraes, contudo, disse que o juiz
não tinha competência para soltar Antônio Cláudio. “O juiz de direito Lourenço
Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de
Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo
qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para
qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, destacou o
ministro.
Segundo Moraes, mesmo que o juiz
tivesse competência, a decisão foi em contrariedade à lei. No entendimento do
ministro, embora Antônio Cláudio seja réu primário, ele foi condenado por
crimes cometidos com violência e grave ameaça, o que exigiria o cumprimento de
ao menos 25% da pena para a transferência para o regime semiaberto — até o
momento, Antônio Cláudio cumpriu 16%, segundo Moraes.
O ministro do STF determinou que
a conduta de Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro seja devidamente apurada pela
Polícia Federal.
“Como se vê, além da soltura de
Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa
previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz
incompetente, em relação ao qual — repita-se — não foi delegada qualquer competência.
A conduta do juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve,
portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste
Supremo Tribunal Federal”, frisou Moraes.
Solto sem tornozeleira
Antônio Cláudio pôde deixar o
presídio sem o uso de tornozeleira eletrônica devido à indisponibilidade do
equipamento no estado, segundo a decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca
Ribeiro.
Segundo ele, o fato de o
equipamento estar indisponível revela falhas estruturais do sistema prisional,
e o sentenciado não poderia ser penalizado por causa disso.
“O reeducando não pode ser
prejudicado em razão da morosidade do Estado”, destacou o magistrado na
decisão.
A Secretaria de Justiça e
Segurança Pública de Minas Gerais contestou a justificativa da decisão ao
afirmar que há mais de 4.000 vagas ainda disponíveis para o uso de
tornozeleiras eletrônicas no estado.
Ao permitir que Antônio Cláudio
passasse ao regime semiaberto, o juiz impôs as seguintes medidas cautelares:
- Recolhimento domiciliar integral em Uberlândia;
- Obrigação de apresentar comprovante de endereço;
- manutenção de informações atualizadas junto à Vara
de Execuções Penais;
- Proibição de se ausentar da cidade sem autorização
judicial; e
- Prestação de contas sobre eventual atividade profissional.


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