Música ao vivo, venda de garrafas
de vidro e nome nas barracas estão permitidos
Rio - As novas regras para as
praias do Rio, estabelecidas por decreto
da prefeitura, começaram a valer neste domingo (1º) em toda a orla da
cidade. Funcionários de quiosques, barraqueiros e ambulantes tiveram que se
adequar as novas determinações.
O prefeito Eduardo Paes publicou,
na ultima quarta-feira (28), o decreto modificado com as novas regras para a
orla do Rio. O texto autoriza que os quiosques usem caixas de som, instrumentos
musicais, grupos musicais, apresentações com som amplificado, música ao vivo ou
qualquer equipamento que produza emissão sonora, das 12h às 22h, com limitação
de 55 decibéis durante o dia e 50 à noite.
Ao DIA, Douglas
Ponciano, de 64 anos, funcionário de um quiosque da Praia do Leme, na Zona Sul,
disse que deveria ter um estudo melhor sobre o volume permitido para as
músicas. Segundo ele, neste sábado (31), houve um teste de som no
estabelecimento em que trabalha e a medição passou do limite.
"Acho importante que tenha o
ordenamento, a fiscalização e a regulamentação. Eu sou contra o som alto. É de
suma importância e fundamental, mas com relação à música será
complicado. Tem que estar com um volume adequado, mas com 50 decibéis o
grupo musical terá que sussurrar no microfone. Acho que isso deveria ser
melhor conversado. Deveriam fazer uns testes para alinhar isso melhor. Nós
vamos se adequar porque queremos trabalhar com conformidade com a
regulamentação da prefeitura, mas como vamos ter música aqui? Fica difícil, 50
decibéis não tem como, é melhor não ter", comentou.
Em caso de descumprimento das
regras, o prefeito informou que os quiosques poderão ser multados em R$ 1 mil
na primeira infração e R$ 2 mil na segunda. Caso haja uma terceira violação, a
licença será cassada.
Outra alteração no novo texto do
decreto é a autorização para que barraqueiros utilizem o nome, junto com o
número, para identificação do equipamento. De acordo com a determinação, a
barraca terá que ter uma faixa, em tamanho de 40 cm, mostrando as
identificações.
O barraqueiro Rafael Alejandro,
de 33 anos, que trabalha há 10 anos na Praia do Leme, reclamou sobre a
padronização dos estabelecimentos. Para ele, a prefeitura poderia permitir o
uso de cores, que diferenciam as barracas.
"Não somos contra, mas tinha
que ter uma ajuda de custo. Isso tudo envolve dinheiro e estamos em uma
temporada baixa. Tem que ter um giro de capital. Sempre estamos a favor das
normas da prefeitura, mas estou bastante insatisfeito em relação a essas novas
regras. Não pode as cores, não tem gente vindo na parte da areia para orientar
o tamanho certo. Tem muita informação cruzada. Eles não sabem como é o dia a
dia do barraqueiro. Não vejo as cores das barracas implicando com a ordem
pública. Vejo como uma forma de sinalização, até mesmo para pessoas perdidas e
bombeiros. Só com número e cores neutras fica muito difícil você ser
visualizado e identificado. Tem barraca aqui há 40 anos", contou.
A terceira alteração feita por
Paes diz sobre a venda de bebidas em garrafas de vidro por parte de quiosques
no calçadão, que agora é permitida, observadas as normas de segurança
pertinentes. No entanto, segue proibida a venda por barracas ou quaisquer
outros pontos instalados na areia.
O descumprimento das normas
sujeitará os infratores às seguintes penalidades: advertência por escrito,
multa, apreensão imediata de equipamentos, mercadorias, veículos, estruturas
móveis ou quaisquer objetos utilizados na infração e cassação do alvará de
funcionamento ou da autorização de uso do espaço público, nos casos em que o
infrator possua permissão concedida pela Administração Pública.
Procurada sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), responsável pela fiscalização, informou que agentes da pasta e da Guarda Municipal realizam ações de ordenamento diárias na orla da cidade do Rio.
Sobre o nível de decibéis para música nos quiosques na orla, a secretaria
destacou que estão estabelecidos em lei da Câmara Municipal, de autoria do
vereador Renato Moura. Sobre as faixas, a Seop ressaltou que o novo formato
foi sugerido pelas lideranças das associações de barraqueiros e
informado para eles em reunião na Prefeitura na última semana.
Apreensões
Durante fiscalizações da Seop e
da Guarda Municipal nas praias do Rio neste domingo (1º), foram realizadas mais
de cem apreensões de itens irregulares de ambulantes como bebidas em garrafas
de vidro, bancos, carrinhos e artigos de vestuário.
As ações para coibir o trânsito e estacionamento irregular no calçadão da praia
acarretaram na apreensão de seis bicicletas elétricas e quadriciclos. Quanto a
proibição de trânsito de bicicletas na área de lazer da praia, foram realizadas
25 orientações.
As fiscalizações de barracas de praia culminaram com 26 multas por infrações
como a falta de preços a mostra, a presença de "puxadores" de
barracas abordando clientes e a ausência dos responsáveis pela barracas no
local. Nenhum quiosque foi infracionado por perturbação do sossego neste fim de
semana.
“Esse é um trabalho de fiscalização contínuo da Prefeitura, por meio da
Secretaria de Ordem Pública, nas orlas da Cidade. Esse final de semana,
novamente, nós alertamos muito os barraqueiros, os operadores de quiosque
acerca das proibições, a maioria delas, inclusive, práticas que já eram
proibidas e fiscalizadas, e nós reforçamos esse comando normativo perante as
pessoas que trabalham na praia. Tivemos também a aplicação de multas e
apreensão de itens proibidos. Nós seguiremos fazendo esse trabalho tanto de
conscientização, mas principalmente de fiscalização, contando sempre com o
apoio daqueles que buscam uma praia mais organizada e também segura para toda a
população”, destacou o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.
Confira o que segue proibido
- Instalação e funcionamento de
estruturas móveis de comércio ambulante, inclusive carrocinhas de alimentos,
food trucks, barracas, trailers e similares, ainda que de forma temporária, sem
autorização expressa do Poder Público;
- Circulação e estacionamento de
ciclomotores, patinetes motorizados ou veículos similares no calçadão;
- Funcionamento de escolinhas de
esportes ou atividades recreativas organizadas na areia ou no calçadão, sem o
devido alvará e autorização municipal;
- O exercício de comércio ambulante
na orla marítima sem permissão específica expedida pelo Poder Público
competente, incluindo a venda de alimentos em palitos de madeira (como
churrasco, queijo coalho ou camarão), uso de churrasqueiras, fogareiros,
botijões de gás ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como a
utilização de isopores, bandejas térmicas improvisadas, dentre outros;
- Uso indevido de áreas públicas
com guarda-sóis, tendas, estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem
autorização;
- Acampamentos improvisados com
barracas, colchonetes, redes ou estruturas similares que configurem pernoite
irregular na faixa de areia ou áreas adjacentes;
- Praticar comércio abusivo ou
enganoso, inclusive por meio de abordagens insistentes, constrangedoras ou
inadequadas com o intuito de cooptar clientes, devendo os quiosques e barracas
de praia manter, de forma clara, visível e ostensiva, informações atualizadas
sobre preços, cardápio, condições de venda, taxas adicionais e demais serviços
ofertados, visando à proteção do consumidor e à transparência nas relações
comerciais;
- O uso de animais para fins de
entretenimento, transporte ou comércio na orla, sem autorização sanitária e
controle legal;
- Hasteamento ou exibição de
bandeiras em mastros ou suportes;
- Fixação de objetos ou amarras
em árvores ou vegetação;
- Prática conhecida como
“cercadinho” - que consiste no cercamento de área pública com cadeiras pelos
ambulantes e quiosques - além dos limites autorizados do módulo fixo por
qualquer meio que impeça a livre circulação de pessoas;
- Permanência de carrinhos de
transporte de mercadorias ou equipamentos em área pública, exceto no momento de
carga e descarga;
- Armazenamento de produtos,
barracas ou quaisquer equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação
de restinga.
O Dia

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