Apenas em 2024, país registrou
74.358 ações relacionadas a danos morais ou materiais, frente a 12.268 do ano
anterior
Em um ano, o número de processos
judiciais por “erro médico” em sistemas públicos e
particulares de saúde aumentou 506% no Brasil. Os dados são do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e se referem
a 2023 e 2024, período que o país registrou 12.268 e 74.358 ações sobre o tema,
respectivamente. Os processos são relacionados a danos morais ou materiais,
termos que passaram a ser usados pelo sistema judiciário em problemas
decorrentes da prestação de serviços de saúde.
Em 2024, apenas no sistema
público, as ações por danos morais chegaram a 10.881, e por questões materiais,
a 5.854. No serviço particular, os números quase triplicam, com 40.851 e
16.772, respectivamente. Comparado ao ano anterior, os valores cresceram pelo
menos seis vezes. Em média, no ano passado foram ao menos 203 processos
registrados por dia.
Globalmente, a OMS (Organização
Mundial da Saúde) estima que um a cada dez pacientes sofra danos em cuidados de
saúde e 3 milhões de pessoas morram anualmente devido a cuidados inseguros.
Entre fatores, estão erros de medicamentos, cirúrgicos e de diagnóstico, além
de infecções associadas a cuidados de saúde e outros. Mais de 50% dos danos são
evitáveis, e metade deles é atribuído aos medicamentos, informou a organização.
No Brasil, o Instituto de Estudos
de Saúde Suplementar estima que seis mortes foram registradas a cada hora em
hospitais públicos e particulares do país por erros em 2017, último ano que uma
pesquisa do gênero foi realizada. Em números absolutos, naquele ano foram
235.127 mortes associadas a eventos adversos de qualquer natureza, ocasionados
por erros, falhas assistenciais, processuais, ou infecções, entre outros
fatores.
“Aproximadamente 30 a 36% dos
óbitos determinados por eventos adversos graves podem ser prevenidos.
Estabelecer políticas e programas de segurança do paciente com direcionamento
para as populações de maior risco e eventos adversos graves mais prevalentes
contribui para a maior efetividade destes programas, redução do sofrimento das
pessoas, redução dos custos assistenciais e aumento na disponibilidade de
leitos hospitalares”, diz o estudo.
Para o especialista em direito do
consumidor e saúde Stefano Ribeiro Ferri, o aumento nas ações judiciais por
erro médico pode ser explicado por uma combinação de fatores, e não
necessariamente pelo crescimento proporcional de erros na prática médica. Entre
os motivos, Ferri cita maior acesso à informação e conscientização dos
pacientes, judicialização da saúde, piora nas condições de trabalho dos
profissionais de saúde e aumento expressivo no número de faculdades de medicina
no Brasil.
“Nos últimos anos, houve uma
grande expansão desses cursos [de medicina], muitas vezes sem a infraestrutura
adequada para a formação de profissionais qualificados. A falta de
hospitais-escola estruturados, a deficiência na formação prática e a ausência
de um acompanhamento rigoroso na qualidade do ensino podem resultar na formação
de médicos menos preparados para lidar com casos complexos, aumentando o risco
de falhas no atendimento e, consequentemente, a judicialização por erro
médico”, completou.
Casos no Brasil
Em Minas Gerais, um idoso de 69 anos morreu em agosto do ano
passado após receber a dosagem errada de um medicamento para quimioterapia em
um hospital particular. Segundo a família da vítima, Nilton Carlos Araújo
recebeu, em uma única sessão, a dose que deveria ser aplicado ao longo de um
mês.
Em dezembro, o enfermeiro e a
médica responsável pelo tratamento do idoso foram indiciados pela Polícia
Civil. De acordo com as investigações, “foram aplicadas quatro injeções,
totalizando 8,78 mg do remédio, enquanto a prescrição médica indicava apenas
2,29 mg”. A corporação disse que “o profissional ignorou as identificações
individuais das seringas, que estavam destinadas a outros pacientes”.
Está afastado o funcionário
suspeito de aplicar quatro doses seguidas de quimioterapia num paciente com
câncer, que não resistiu e morreu em Belo Horizonte.
Na época, os policiais concluíram
que o enfermeiro e a médica agiram com dolo eventual. Ambos assumiram o risco
de causar a morte ao optar por não agir, mesmo tendo plenas condições de tentar
evitar a morte do paciente.
Em outra situação, após uma
reportagem do Domingo Espetacular, o cirurgião plástico Marcelo Evandro dos
Santos foi indiciado por lesão corporal ao ser acusado de mutilar e deformar
uma paciente. O médico, famoso nas redes socais, é denunciado por erros cometidos
em procedimentos conhecidos como “x-tudo”, em que várias cirurgias são feitas
ao mesmo tempo.
Em junho de 2024, a Justiça do
Distrito Federal condenou o governo local a pagar uma indenização de R$ 160 mil
por danos morais à família de um bebê que
teve paralisia cerebral após demora para realização do parto. De acordo com a
decisão, R$ 60 mil do valor vai para a criança, enquanto cada um dos pais vai
receber R$ 50 mil.
R7


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!