Decisão foi proferida pelo juiz
Antonio Claudio Macedo da Silva, que acolheu o pedido da defesa de Mantega, que
contou com o apoio do Ministério Público Federal, que também sustentou a tese
da prescrição
A Justiça decidiu arquivar o
processo de crime tributário contra Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda,
no âmbito da Operação Zelotes, alegando que o delito havia prescrito. A decisão
foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, que acolheu o pedido
da defesa de Mantega, que contou com o apoio do Ministério Público Federal, que
também sustentou a tese da prescrição. Mantega, que ocupou o cargo de
ministro da Fazenda entre 2006 e 2015, enfrentou acusações de ter favorecido
empresas e de estar envolvido em lavagem de dinheiro. A Operação Zelotes, que
teve início em 2014, investigou irregularidades que beneficiaram empresas no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e resultou em pelo menos 34
ações judiciais.
A denúncia contra o ex-ministro
foi formalizada em março de 2018, mas o prazo para a prescrição do crime já
havia se esgotado. A legislação prevê um período de oito anos para a
prescrição, mas, considerando a idade de Mantega, que tem 75 anos, esse prazo
foi reduzido pela metade, o que contribuiu para a decisão do juiz. O
magistrado destacou que a prescrição da ação penal era clara, levando em conta
a pena máxima de quatro anos prevista para o crime em questão. Com isso,
Mantega se livra das acusações que pesavam sobre ele, encerrando um capítulo de
sua trajetória política marcado por controvérsias e investigações.
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