Consumidor tem direito à reparação por conta de prejuízos que tenham sofrido; em 2024, volume total de processos novos no estado chegou a 9.314
O Rio de Janeiro contabilizou 9.314 novas
ações judiciais relacionadas a atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024.
É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business
Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da
consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de
gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 28
processos ajuizados por dia no estado.
O volume de processos deste ano
apresentou um aumento em relação a 2023, quando o Rio de Janeiro
registrou 7.752 novos processos. O crescimento mais significativo
no estado foi registrado entre 2022 e 2023, quando o volume saltou de 4.348
para 7.752 ações, um aumento de 78,29%.
No cenário nacional, o Brasil
registrou 99.426 novas ações judiciais relacionadas a atrasos
de voo entre janeiro e novembro de 2024, o que equivale a uma média de 297 processos
por dia. Os estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro concentram a maior
parte das ações. São Paulo lidera o ranking com 17.483 casos no período, uma
média de 52 por dia, seguido pela Bahia, com 14.710 processos, e uma média de
44 por dia, e o Rio de Janeiro, que contabilizou 9.314 ações, uma média de 28
por dia.
Esses processos são motivados
principalmente por passageiros buscando reparação por prejuízos causados por
atrasos e cancelamentos de voos, questões que têm sido tratadas judicialmente
de forma crescente. O aumento dos casos reflete a insatisfação dos consumidores
com a falta de resoluções eficazes por parte das companhias aéreas e a busca
por compensações financeiras por danos materiais e morais.
Segundo Mayra Sampaio,
advogada especializada na área, o aumento dos processos está diretamente
relacionado à incapacidade das companhias aéreas de resolverem essas questões
de forma adequada e em tempo hábil. "Esse alto número acaba não só
impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas também o consumidor
deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o que tem acontecido
por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse alto número acabe influenciando
as companhias a reverem suas políticas para evitarem esses problemas
judiciais", afirma.
Já para Henrique Arzabe,
advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do Arzabe Advogados
Associados, o número de ações crescente mostra que, apesar da recuperação
do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas ainda enfrentam desafios
para oferecer um serviço eficiente. “O crescimento de casos pode ser um
indicador para que as companhias revejam suas práticas e evitem recorrências
judiciais, buscando soluções mais rápidas e eficazes para os consumidores”,
conclui.
O advogado ainda explica que a
diferença entre atraso e cancelamento de voo está na execução do serviço, com
impactos distintos para o passageiro. “O atraso ocorre quando há uma nova
previsão de partida e o voo é realizado, mesmo fora do horário inicial. O
cancelamento, geralmente, implica maiores prejuízos para o passageiro, como a
perda de compromissos ou diárias de hospedagem, além do transtorno de ter que
replanejar toda a viagem”, ressalta.
Brisa Nogueira, advogada
especializada em Direito do Consumidor e sócia do Brossa & Nogueira
Advogadas, alerta que o tempo de espera é um fator determinante para
os direitos do consumidor em casos de atraso de voo. “Em termos de direito do
consumidor em relação ao atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o
consumidor fica ali à disposição da companhia aérea para que seja dada, se for
dada, alguma providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação,
especialmente despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e
havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia
aérea faça o custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e
retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no
próximo voo, havendo disponibilidade”, afirma.
Brisa também ressalta a
importância de reunir provas para reivindicar direitos de forma mais eficaz. “É
muito importante o consumidor constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do
voo e, também, dos prejuízos. Se a empresa oferecer algum voucher, é importante
registrar isso. Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter
a prova de que, por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a
perda de uma diária de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de
quatro horas de atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”,
pontua a advogada.
Por fim, é importante destacar a
importância de os consumidores conhecerem seus direitos e estarem preparados
para buscar reparação em caso de prejuízos causados por atrasos ou
cancelamentos de voos. O advogado Henrique Arzabe afirma que o consumidor deve
estar atento aos seus direitos e não pensar duas vezes quando for buscar
reparação caso se sinta prejudicado. “As companhias aéreas têm a obrigação de
oferecer um serviço adequado e de prestar assistência, independentemente do
motivo do atraso ou cancelamento. Até porque, pequenos atrasos podem causar
prejuízos significativos para o cliente, como perder uma conexão ou uma
reserva. Por isso, documentar tudo é essencial para garantir que seus direitos
sejam respeitados”, conclui.
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