Educação de Rio das Ostras abre cadastro para Transporte Escolar 2025 | Rio das Ostras Jornal

Educação de Rio das Ostras abre cadastro para Transporte Escolar 2025

Foto: Ákilla Ribeiro

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Rio das Ostras abre, a partir desta segunda-feira, dia 27, o cadastro para utilização do Transporte Escolar gratuito. O serviço é destinado para alunos residentes em áreas rural e urbana, matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

O cadastro será dividido em períodos distintos, conforme o cronograma e os critérios abaixo:

De 27/01 a 07/02 - Transporte Adaptado (para alunos com dificuldade de locomoção)
Local: Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer
Horário: das 9h às 16h

A partir do dia 04/02 – Transporte Regular
Local: unidade escolar onde o aluno está matriculado
Horário: das 9h às 16h

INSCRIÇÕES - Para realização da inscrição, o responsável legal do aluno usuário do Transporte Adaptado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

- Laudo médico constando o CID;
- RG ou Certidão de Nascimento do aluno;
- RG e CPF do responsável legal;
- Comprovante de Residência atual;
- Cadastro Único (se houver).
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Os alunos cadastrados fora do período oficial de inscrições serão inseridos em um segundo cadastro para que sejam atendidos quando houver possibilidade.

Já os responsáveis dos alunos usuários do Transporte Regular deverão apresentar original e cópia do RG e CPF do responsável legal e comprovante de residência atualizado.

As novas carteirinhas para uso do transporte serão entregues na unidade escolar em que o aluno estiver matriculado.

TRANSPORTE ADAPTADO – O transporte adaptado é destinado aos alunos com dificuldade de locomoção que não apresentem condições de mobilidade autônoma, seguindo rigorosamente a seguinte ordem de prioridade:

I- Alunos cadeirantes;
II- Alunos com membro amputado ou com ausência de membro;
III- Alunos com deformidade congênita ou adquirida;
IV- Alunos com deficiência múltipla;
V- Alunos com deficiência auditiva;
VI- Alunos com deficiência visual;
VII- Alunos com deficiência mental/intelectual;
VIII- Alunos com mobilidade reduzida que não se enquadram no conceito de pessoa com deficiência física, mas tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanentemente ou temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Também serão critérios de prioridade para concessão do Transporte Escolar Adaptado a disponibilidade de rota acessível, de acordo com a localidade/veículo, além da inscrição da família do aluno no Cadastro Único do Governo Federal.

A listagem dos alunos inscritos neste segmento de transporte será publicada no Jornal Oficial do Município, garantindo a transparência ao processo de inscrição.

As normas e os procedimentos do Transporte Escolar Adaptado estão disponíveis na Resolução SEMEDE Nº 04/2025 – Jornal Oficial edição 1783, de 24 de janeiro.

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