Medida visa aumentar a transparência e a segurança alimentar no setor, garantindo mais confiança para o mercado interno e externo
Versáteis, ricos em proteínas e cada vez mais presentes na alimentação diária, os ovos seguem conquistando espaço nas mesas dos brasileiros. A partir de março, esse item essencial vai chegar ao consumidor com informações importantes impressas diretamente na casca, como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. A novidade atende ao Decreto nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Com as novas regras, o Brasil busca fortalecer a sua posição de destaque como um dos maiores produtores e exportadores de ovos no mundo, garantindo maior confiança para o mercado interno e externo.
Para o presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Fábio Queiróz, a medida visa aumentar a transparência e a segurança alimentar no setor. “Ela acompanha as demandas de modernização na avicultura, reforçando o compromisso com boas práticas de produção e com a qualidade dos produtos oferecidos. Aos supermercadistas, o recado é claro: fiquem atentos às novas exigências e tomem as providências necessárias para manter uma experiência de compra segura e de qualidade para os seus clientes”, ressalta.
Essa regulamentação é obrigatória apenas quando os ovos não utilizarem embalagem primária — ou seja, aquela que entra em contato direto com o produto. Assim, as informações de validade e procedência deverão estar visíveis na casca. Quando embalagens primárias forem utilizadas, já devem conter todos os dados exigidos por lei. Já no caso de embalagens secundárias (aquelas que agrupam múltiplas embalagens primárias), é obrigatório incluir a descrição “Proibida a venda fracionada”, sempre que não contarem com rótulos individuais.
De acordo com o decreto, a tinta utilizada para a marcação dos ovos deve ser específica para alimentos, atóxica e não apresentar riscos de contaminação. O material também precisa atender aos padrões estabelecidos pelo MAPA, garantindo segurança alimentar.
Segundo o consultor técnico de alimento seguro da ASSERJ, Flávio Graça, a rastreabilidade dos produtos é uma tendência crescente no setor alimentício. “Essa medida garante a identificação do produto, a qualidade sanitária e oferece mais segurança ao consumidor”, destaca Graça, que também é médico veterinário.
A regulamentação também traz novidades sobre a classificação de ovos.
Seguindo a uniformização da nomenclatura, a classificação “pequenos” foi
extinta. Agora, ovos com peso entre 38 e 47,99 gramas são classificados como
“médios”, enquanto aqueles com menos de 38 gramas passam a integrar a categoria
B, destinada exclusivamente à industrialização. Para ovos de categoria A, é
obrigatório declarar a cor no rótulo, exceto em produtos de raças de galinhas
que produzem ovos de cores variadas.
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