Dias Toffoli foi o único a votar
até o momento; próxima sessão terá o voto de Luiz Fux
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta
quarta-feira (11) o julgamento de ações que discutem a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos
conteúdos publicados por usuários. Essa será a quinta sessão da Corte para
julgar o caso, e apenas o relator de uma das ações, o ministro Dias
Toffoli, apresentou o voto.
O magistrado votou pela
regulamentação das redes sociais e contra a constitucionalidade do artigo 19 do
Marco Civil da Internet. O julgamento vai ser retomado com o voto do outro
relator, ministro Luiz Fux.
No voto apresentado ao longo de
três sessões, Toffoli defendeu que a responsabilização seja feita após a
notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21, e não
mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19. Dessa forma, as plataformas
assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que
forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.
“Uma vez declarado
inconstitucional o artigo 19, a regra geral passa a ser a notificação e análise,
e então a plataforma retira ou não retira", resume.
A outra ação analisada trata
sobre a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de
internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de
conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou
difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
- crimes contra o estado democrático de direito;
- atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismos;
- crime de induzimento, instigação ou auxílio ao
suicídio e automutilação;
- crime de racismo;
- qualquer especie de violência contra a criança,
adolescente ou vulneráveis de modo geral;
- qualquer espécie de violação contra a mulher;
- infração sanitária por deixar de executar,
dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias em situação de
emergência em saúde pública de importância nacional;
- tráfico de pessoas;
- incitação ou ameaça da prática de violência física
ou sexual;
- divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou
gravemente descontextualizados que levem à incitação a violência física,
ameaça contra avida ou a atos de violência contra grupos ou membros de
grupos socialmente vulneráveis;
“Provedores interferem de forma
preponderante no fluxo informacional, devendo responder pelos respectivos atos.
[...] É verdade que nessas hipóteses, os conteúdos continuam sendo de
terceiros, mas ao recomendá-los ou impulsioná-los a um número indefinido de
usuários, o provedor acaba se tornando corresponsável pela sua difusão",
completa.
Ao fim do voto, o ministro fez um
apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18
meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e
desinformação.
Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!