O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, detalhou nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. A decisão veio após um pedido do governo paulista, que solicitou esclarecimentos sobre a determinação anterior do ministro, feita no início do mês, que exigia a implementação dos equipamentos.
Barroso estabeleceu que as
câmeras deverão ser utilizadas em operações de maior risco de uso da força,
incluindo ações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e
respostas a ataques contra agentes de segurança pública. O objetivo é aumentar a
transparência e coibir abusos durante as operações.
A decisão reforça que os
dispositivos adotados devem ser de gravação ininterrupta, em oposição às
câmeras adquiridas recentemente pelo governo estadual, que apresentam
interrupções automáticas na gravação. O STF determinou que o modelo atual de
gravação contínua deve ser mantido até que seja comprovada a viabilidade
técnica e a eficácia operacional das novas câmeras.
O governo de São Paulo argumentou
que a quantidade de câmeras disponíveis atualmente não seria suficiente para
cumprir integralmente a determinação de Barroso. Em resposta, o ministro
delimitou as situações prioritárias para o uso obrigatório, buscando um
equilíbrio entre a decisão judicial e a capacidade operacional do estado.
A decisão reforça o compromisso
do STF em garantir a transparência nas ações policiais, ao mesmo tempo que
exige que o governo estadual apresente soluções práticas para implementar a
medida de forma efetiva.
Gazeta Brasil
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