O estado já soma 38.313 processos sobre o tema entre janeiro e setembro; alta nos registros reforça crescimento das denúncias
No Rio de Janeiro, 38.313 processos ligados a crimes
de ameaça foram registrados entre janeiro e setembro de 2024, o período mais recente
disponível. Em média, isso representa 140 novos casos por dia, uma demanda que segue em alta na
Justiça fluminense. Em 2023, o total de ações chegou a 46.845. Os números foram
obtidos por meio de levantamento
inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos
assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Em todo o Brasil, entre janeiro e
setembro de 2024, o Brasil registrou 490.375 novos processos relacionados ao
crime de ameaça, com uma média diária de 1.790 novos casos. Os estados do Rio
Grande do Sul, São Paulo e Paraná apresentam os maiores índices.
O crime de ameaça, previsto no
artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém promete causar mal injusto e
grave a outra pessoa, gerando temor ou insegurança na vítima. Essa ameaça pode
ser feita de forma verbal, escrita ou até mesmo por gestos, desde que tenha
potencial para intimidar. Não é necessário que a ameaça se concretize; o que
importa é o impacto psicológico que ela causa. "Boa parte das ameaças
acontece em momentos de desentendimento emocional, como brigas entre parentes,
vizinhos ou conhecidos. Muitas vezes, as pessoas falam sem pensar e acabam
subestimando a gravidade do que dizem, sem se dar conta de que suas palavras
podem ser enquadradas como crime", relata o advogado criminalista Arthur Richardisson, membro do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Para o especialista,
é importante lembrar que o crime de ameaça pode ser confundido com outras
infrações, como injúria ou calúnia, especialmente em casos de conflitos mais
complexos. "Uma análise cuidadosa do contexto é essencial para garantir
que o acusado não seja prejudicado por interpretações equivocadas. O ambiente
virtual ampliou as formas de comunicação, mas também os conflitos. Mensagens
que antes poderiam ser esquecidas agora ficam registradas e podem servir de
prova em processos criminais. Isso torna ainda mais necessário o cuidado com o
que se escreve online", frisa.
Como evitar o crime?
De acordo com especialistas, o aumento
dos casos de ameaça no Brasil, visível no crescimento expressivo de processos,
também está em parte relacionado a uma maior conscientização sobre o direito
das vítimas, bem como à ampliação dos canais de denúncia, especialmente pelas
redes sociais e plataformas digitais. E esse crescimento revela também uma
fragilidade na segurança pública e a necessidade de medidas mais eficazes para
proteger grupos vulneráveis, como mulheres, que enfrentam violência e
intimidações constantes, especialmente nas redes sociais.
João Valença, criminalista do VLV Advogados, destaca a
importância de iniciativas preventivas para evitar uma escalada das ameaças
para crimes mais graves. “A conscientização das vítimas sobre o registro de
ocorrências é fundamental. Muitas vezes, ameaças ignoradas podem evoluir para
situações mais perigosas. As autoridades precisam garantir suporte para que as
vítimas possam se sentir seguras ao denunciar, e políticas de prevenção e
campanhas educativas são essenciais para mitigar esses números”, observa o
advogado.
Já a criminalista Vanessa Avelar Fernandez, do Avellar Fernandez Advocacia, ressalta
como a prevenção ao crime de ameaça começa com a conscientização. "No
contexto da violência doméstica, é essencial que a vítima notifique a ameaça
para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis. A morosidade do
Judiciário é um reflexo de diversos fatores, como a falta de notificação de
muitos casos. Muitas vítimas demoram para tomar a decisão de denunciar, o que
acaba agravando a situação”, alerta.
Dado o crescente volume de
processos, o Judiciário tem reforçado a importância de campanhas de
conscientização e políticas de prevenção para atenuar a demanda.
A tipificação do crime de ameaça e sua resolução acontecem ainda
relativamente rápido por conta do seu enquadramento como crime de menor
potencial ofensivo. A pena de ameaça é de detenção em regime aberto ou
semiaberto, e a aplicação de penas alternativas, como multas ou transação
penal, é muito comum. Isso ajuda a evitar a superlotação do sistema carcerário
e dá celeridade à resolução dos casos.
Para Bruna Brossa, sócia do escritório Brossa e Nogueira Advogados, cabe
a cada um cumprir o seu papel para reduzir o volume alto desse tipo de problema. “É
fundamental evitar declarações impulsivas e lembrar que a falsa sensação de
anonimato nas redes sociais não protege ninguém. Ameaças podem gerar
antecedentes criminais e prejuízos significativos à vida do autor, mesmo que
não haja condenação formal”, finaliza.
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