Força Terrestre rejeitou a maior
parte das medidas, mas se dispôs a retirar a denominação ‘Brigada 31 de Março’
do site oficial e remover o letreiro que homenageia a data
O Comando do Exército decidiu não
atender aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) que solicitavam a mudança
do nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, conhecida como “Brigada
31 de Março”. Essa denominação remete ao golpe militar de 1964, um evento que,
segundo o MPF, representa uma violação da Constituição e um ataque ao Estado de
Direito. O órgão pediu a revogação de homenagens à data, além da remoção de
referências em documentos oficiais e a destruição de um monumento. Apesar de
ter concordado em retirar a menção ao nome da brigada do site oficial e de
eliminar um letreiro, o Exército não aceitou revogar a portaria de 1974 que
formalizou a homenagem.
Além disso, a instituição negou a
proposta de criar um curso que abordasse o golpe militar e os direitos humanos,
justificando que esses temas já são tratados na formação dos militares. O
procurador Thiago Cunha de Almeida enfatizou a necessidade de
seguir o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se opõe ao
enaltecimento do golpe de 1964. Após um longo período de negociações, o
procurador reiterou que não é viável manter a denominação “Brigada 31 de
Março”, em desacordo com as decisões do STF. Até o momento, o Exército não se
manifestou sobre as indagações relacionadas a essa questão.
Por Jovem Pan
*Reportagem produzida com
auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
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