O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, após contestação da deputada federal Tabata Amaral (PSB). O documento foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o caso ainda aguarda julgamento.
No dia 9 de setembro, a Justiça
Eleitoral de São Paulo validou o registro do empresário em 1ª instância.
Contudo, Tabata recorreu ao TRE-SP, argumentando que Marçal não respeitou o
estatuto do PRTB, que exige seis meses de filiação para confirmação de
candidatura em convenção partidária.
Pablo Marçal se filiou ao partido
em 5 de abril deste ano e teve sua candidatura confirmada na convenção de 4 de
agosto, apenas quatro meses após a filiação.
A Lei das Eleições determina que
candidatos a cargos políticos devem estar filiados a um partido no mínimo seis
meses antes da eleição, o que favorece Marçal, já que o primeiro turno ocorrerá
no próximo domingo, 6 de outubro, exatamente seis meses após sua filiação ao
PRTB.
No entanto, a Lei dos Partidos
Políticos permite que cada partido estabeleça prazos de filiação mais
rigorosos. Tabata defende que esse é o caso do PRTB.
O MPF, por outro lado, apontou
que o estatuto do PRTB não especifica que o prazo de seis meses de filiação
deve ser anterior à convenção partidária. O estatuto apresenta dois trechos
conflitantes: um estabelece que para convenções destinadas à formação de
diretórios, os filiados devem ter, no mínimo, seis meses de antecedência em
relação à convenção.
Porém, para a convenção que
define os candidatos a cargos eletivos, é exigido apenas que o filiado tenha
seis meses de filiação.
O procurador regional eleitoral
Paulo Taubemblatt destacou que, nos casos de convenções para escolha de
candidatos, não há exigência de antecedência em relação à convenção, mas sim em
relação à data das eleições.
Ele concluiu que, como Marçal se
filiou em 5 de abril de 2024, o requisito temporal de filiação foi cumprido,
justificando o deferimento de sua candidatura.
Mesmo que a candidatura de Marçal
seja confirmada pelo TRE-SP, ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o registro.
Se Marçal vencer a eleição, um
eventual processo de cassação traria um custo político elevado para o TSE.
O TRE-SP informou que o
julgamento do registro de Marçal depende da análise de outro processo que
avalia a regularidade da convenção do PRTB.
Gazeta Brasil

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