Os eleitores que irão exercer seu direito de voto no 1º turno das eleições municipais de 2024, marcadas para o próximo domingo (06), e no eventual 2º turno, que ocorrerá no último fim de semana de outubro (27), podem consultar seus locais de votação.
As informações estão disponíveis
no aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), onde é possível verificar a zona e a seção eleitoral.
Os dados já estarão atualizados.
Assim, se o eleitor fez uma solicitação de transferência temporária da seção
eleitoral dentro do mesmo município, o sistema indicará o novo local de
votação, incluindo o endereço completo, zona e seção.
No portal do TSE, a pesquisa pode
ser feita de duas maneiras. A primeira é acessando a aba “Serviços Eleitorais”,
no topo da página, e em seguida selecionando “Local de Votação/Zonas
Eleitorais”. O usuário será redirecionado para uma nova página, onde deverá
clicar em “Consulte Onde Votar”.
Na seção intitulada “Atendimento
Eleitoral”, basta preencher o primeiro campo com o nome, o número do título de
eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Depois, é necessário completar a
data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
Além disso, os sites dos 26
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também oferecem essa funcionalidade. Após
preencher os dados, o sistema informará o número da inscrição, a zona eleitoral
e o local de votação.
Outra forma de consulta é por
meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
O aplicativo e-Título, que é a
versão digital do título de eleitor, já exibe o local de votação na tela
inicial, logo abaixo do nome do eleitor. O app também utiliza geolocalização
para orientar o usuário até a seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado
gratuitamente nas lojas virtuais para smartphones com sistemas Android e iOS,
preferencialmente até o sábado, dia 5 de outubro.
No dia da eleição, não é
obrigatória a apresentação do título, que pode ser substituído pelo e-Título,
desde que o documento esteja regular. Eleitores com inscrição cancelada ou
suspensa não terão seu título na lista da seção eleitoral.
Na seção, será exigido apenas um
documento oficial com foto, como o e-Título, carteira de identidade, identidade
social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de
reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A
Justiça Eleitoral informa que documentos com validade expirada serão aceitos,
desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
O Brasil conta com 155,9 milhões
de eleitores aptos a votar em 5.569 municípios. O voto é obrigatório para
maiores de 18 anos até 69 anos, enquanto é facultativo para analfabetos,
pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Eleitores com domicílio eleitoral
no exterior não participarão das eleições municipais para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador, pois não há voto em trânsito nessas
circunstâncias. Não é necessária a justificativa da ausência, que é exigida apenas
nas eleições para presidente da República.
Gazeta Brasil

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