Volume no 1º semestre de 2024 já chega a 35.668 processos novos na Justiça do estado
De acordo com dados
inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à
inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, como o Serasa, subiu de 804.705
para 1.119.327 entre 2022 e 2023, um aumento de 39%. Entre janeiro e maio de
2024, o montante acumulado já era de 678.177 processos novos. E, nesse período,
surgiram 3.747 disputas novas por dia. O tema saltou da terceira para a
primeira posição entre os principais assuntos ajuizados no país em relação ao
Direito do Consumidor.
O Rio de Janeiro registrou
no 1º semestre de 2024 uma média de 197 reclamações na Justiça por
dia e um volume acumulado de 35.668 ações.
Entre 2022 e 2023, a alta foi de 10,8%. E em todo o Brasil, com exceção de
oito estados, a maioria registrou alta.
João Valença, advogado
especializado em Direito do Consumidor do VLV Advogados, avalia que
"esse crescimento expressivo mostra que a inclusão indevida em cadastros
de inadimplência se tornou a principal questão no Direito do Consumidor,
superando outras demandas". Para ele, esse fenômeno está "bastante
relacionado ao aumento na concessão de crédito, à proliferação de serviços
financeiros digitais e a falhas no controle de dados dos consumidores,
resultando em inclusões indevidas".
Valença também destaca que o
aumento nas ações judiciais reflete uma maior conscientização dos consumidores
sobre seus direitos. "O consumidor está mais consciente de seus direitos,
o que leva a um maior número de ações judiciais para reverter inclusões
indevidas e buscar reparação por danos", afirmou.
Quanto ao processo de busca por
justiça, o consumidor deve reunir provas documentais do dano sofrido, como
comprovantes da negativação indevida, extratos bancários, correspondências e
comunicações com a empresa financeira responsável pela inclusão. "Além da
remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, os consumidores podem pleitear
reparação por danos materiais e morais, especialmente se a inclusão indevida
lhes causar constrangimento, angústia ou abalo psicológico, como nos casos em
que são impedidos de realizar operações financeiras importantes, como a compra
de um imóvel ou veículo”, orienta.
O advogado ainda ressalta a
importância da educação financeira e da conscientização dos consumidores sobre
a necessidade de monitorar regularmente seus cadastros de crédito. "Com a
crescente digitalização dos serviços financeiros, o risco de fraudes e erros
aumenta, tornando essencial que os consumidores estejam vigilantes e
bem-informados sobre seus direitos", alerta. “O programa ‘Meu Bolso em
Dia’, da Febraban e do Banco Central, tem sido uma ferramenta útil para
promover a saúde financeira, ajudar na quitação de dívidas e fornecer
orientações sobre gestão de dinheiro”, avalia.

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