O CadÚnico é o principal
instrumento para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais,
como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
O Cadastro Único (CadÚnico) é o
principal instrumento do governo federal para a inclusão de famílias de baixa
renda em programas como o Bolsa Família,
a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
As informações também são
utilizadas pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas
públicas.
▶️ É importante destacar que:
- Estar no Cadastro Único não significa a
entrada automática em programas sociais, já que cada um deles tem suas
regras específicas.
- No entanto, é pré-requisito para
que a inscrição seja avaliada.
Quem pode se cadastrar?
Podem se inscrever no Cadastro
Único famílias que têm renda mensal de até meio salário-mínimo (R$
1.412) por pessoa — o equivalente a R$ 706.
Para calcular o valor,
basta somar a renda de todos e dividir pelo número de pessoas que
compõem a família.
O CadÚnico também atende a
comunidades tradicionais e a grupos específicos, como indígenas, quilombolas,
ribeirinhos e população em situação de rua.
Como se inscrever no Cadastro
Único
As inscrições podem ser feitas
pessoalmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro
posto de atendimento do município. O cadastro é gratuito.
Para a efetivação da
inscrição, o responsável precisa levar ao local de atendimento os CPFs
de todas as pessoas da família que moram na casa, além de documento com
foto do responsável familiar e comprovante de residência.
A inscrição no Cadastro Único é
realizada somente de forma presencial. Há, no entanto, a possibilidade
para realização de um pré-cadastro.
Veja o passo a passo:
- 1. Pelo site ou aplicativo
O pré-cadastro pode ser feito por
meio do aplicativo do Cadastro Único ou pelo site gov.br.
Vale lembrar que essa etapa é
opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se
preferir, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do
Cadastro Único.
- 2. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Após o preenchimento do
pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um
Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de
identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que
sejam essenciais.
A apresentação de documentos e a
complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e
o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.
No CRAS, é possível se informar
como o cadastramento pode ser feito. Existem casos em que é necessário agendar
o atendimento por meio de uma central. De toda forma, por meio do CRAS, o
cidadão saberá os passos para realizar a entrevista para acesso ao benefício.
É possível verificar os endereços
do CRAS de cada município no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
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Bolsa Família 2024: pagamentos
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- 3. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento
é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF
ou título de eleitor, e apresente pelo menos um documento para cada pessoa da
família entre os listados abaixo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena
(RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias
indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso
não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados
acima.
Pessoas sem documentação ou sem
registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão
ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
- 4. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do
Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais
importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista.
Um entrevistador social, que é um
funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da
família, incluindo:
- Quem faz parte dela;
- Quais as características do domicílio;
- Quais as despesas;
- Qual o grau de escolaridade dos integrantes;
- Entre outros pontos.
O entrevistador deve solicitar a
assinatura do responsável familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar
um comprovante de cadastramento.
- 5. Confirmação do cadastramento: atribuição do
NIS
Ao inserir os dados da família no
Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens
para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS. Se não
tiverem, será atribuído um a elas.
O NIS é o Número de
Identificação Social. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem
participar de programas sociais.
Esse processo pode demorar até 48
horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no
Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre
que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento,
separação, casamento) ou mudança de domicílio.
Nesse caso, o próprio
cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para
atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou
municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou
telefonemas, para fazer a atualização.
Com suas informações
atualizadas, é possível identificar exatamente a situação em que a família se
encontra para a participação nos programas sociais do governo. Informações
cadastrais corretas também são importantes para que os beneficiários possam
receber os comunicados dos programas.
Consulta aos dados
Por meio da plataforma gov.br, é possível saber se a
família está cadastrada no CadÚnico ou se precisa atualizar os dados.
A ferramenta também permite saber
se o cadastro da família está em algum processo de averiguação, o que exige
nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos
em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento. Basta entrar
em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
Comprovante de inscrição
Existem três formas de emitir o
documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único.
São elas:
- Pela internet, através do endereço https://cadunico.dataprev.gov.br;
- Pelo aplicativo, disponível para download para
Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do
Cadastro Único no município.

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