Segundo a PGR, os ministros devem atacar a queixa-crime de injúria e calúnia apresentada por ex-chefe do Executivo
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para
sexta-feira (10) o início do julgamento da ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra
o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e
injúria. Segundo o ex-chefe do Executivo, o parlamentar fez postagens chamando
o ex-presidente de “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de
joias”, dentre outros. A análise do caso acontece no plenário virtual da Corte
até o dia 17 do mesmo mês.
A relatoria do cargo está sob
responsabilidade da ministra Cármen Lúcia, que já recebeu a posição da PGR
(Procuradoria-Geral da República). Segundo o órgão, os ministros devem atacar a
queixa-crime apresentada por Bolsonaro.
“No caso, ao tratar o querelante
por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino e mencionar que ele
matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os
limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar
material. O contexto parece completamente estranho ao debate político,
associando-se apenas à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras
foram dirigidas. Nessas condições, o Ministério Público Federal opina pelo
recebimento da queixa-crime”, disse a PGR.
Segundo a PGR, a liberdade de
expressão é direito individual de índole constitucional, porém, sem caráter
absoluto. Não se presta, por isso, como escudo para a prática de infrações
penais.
“Assim também a imunidade parlamentar
material, cujo objetivo é assegurar o livre exercício da função pública,
permitindo aos congressistas, no desempenho de seus cargos ou em razão deles,
exprimir de forma livre quaisquer opiniões, palavras e votos”, disse.
Em janeiro desde ano, a ministra
Cármen Lúcia solicitou saber o interesse dos dois na realização da audiência de
conciliação em ação e não houve desejo das partes. O R7 entrou em contato com o
parlamentar e aguarda manifestação.
Julgamento virtual
O julgamento acontece no plenário
virtual da corte, ou seja, o relator lança no sistema o relatório e o voto do
processo em julgamento. Em seguida, os demais ministros podem se manifestar,
com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de
entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência.
Se há um pedido de vista, a
sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é
reiniciado no plenário físico.
Rafaela Soares e Gabriela
Coelho, do R7, em Brasília

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