O texto aprovado é um
substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23,
proposto pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS). Segundo a proposta, indivíduos
que praticarem o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório ficam
sujeitos a diversas proibições, como participar do programa nacional de reforma
agrária, contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, receber
benefícios ou incentivos fiscais, entre outras restrições.
Gazeta Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!