Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de manter a atuação das Forças Armadas dentro dos limites constitucionais, impedindo o papel moderador das instituições militares em relação ao Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, que analisa uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes.
O relator do caso, Luiz Fux,
apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís
Roberto Barroso e Flávio Dino. Os ministros têm até 8 de abril para votar. O
plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões.
Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido
de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
A ADI foi apresentada pelo PDT em
junho de 2020, para definir a atuação de militares. O partido questiona pontos
de uma lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como as atribuições
do presidente da República frente ao pedido do uso militar pelos demais
Poderes.
Para Fux, a Constituição não
encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não
autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros
dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais
conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o
poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou
mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da
Constituição”, disse Fux, ao acrescentar ser urgente “constranger
interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de
seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito”.
Barroso seguiu o colega na
íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo.
“Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem
ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo
imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, destacou Dino.
O artigo 142 da Constituição
determina que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército
e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do
presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos
poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Gazeta Brasil

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