Ministério Público de SP
apresentou ação no Tribunal de Justiça contra lei municipal de Tupã; Corte já
decidiu por proibir nepotismo
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar a
julgar nesta quarta-feira (17) a validade de uma lei do município de Tupã (SP)
sobre a contratação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública. A norma prevê a possibilidade
de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o
exercício. O Supremo já decidiu pela proibição de nepotismo em cargos públicos.
No caso de agora, o Ministério
Público de São Paulo apresentou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) para questionar a lei municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista
na norma afrontaria a decisão do STF. Os recorrentes (entre eles, o Município
de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para
declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente
político de secretário municipal”.
Esterilização voluntária
Outro processo em pauta foi
apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos da Lei do
Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou
dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização
de esterilização voluntária.
O PSB argumenta na ação que
“essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados
internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais
ordenamentos jurídicos estrangeiros”.
Também estão em pauta ações que
questionam o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais
e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de
imprensa. A autora do documento explica que proliferam no Brasil decisões
judiciais que, na fixação da indenização e em sua execução, produzem, como
resultado, um indesejado “efeito silenciador da crítica pública”, em afronta à
liberdade de expressão, de informação jornalística e ao direito à informação.
As indenizações, argumenta,
interrompem ou prejudicam gravemente o funcionamento de órgãos de imprensa e
ameaçam a subsistência de profissionais de comunicação.
Trajes religiosos que cobrem a
cabeça
A Corte pode retomar a análise da
ação que discute se pessoas que usam trajes religiosos que cobrem a cabeça ou
parte do rosto têm o direito de aparecer em fotografias de documentos oficiais
de identificação com essa vestimenta.
Na pauta também consta ação
contra as leis estaduais que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista
de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. Na ação, é
afirmado que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal,
além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
De acordo com a ação, somente lei
federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da
República, pode dispor sobre matéria penal.
Outra ação na pauta da Corte foi
apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra lei
que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a
prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação
criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização
judicial.
Gabriela Coelho, do R7, em
Brasília

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