Têm direito ao benefício os moradores das áreas afetadas que tiveram seus imóveis atingidos ou interditados, identificados pela Defesa Civil Municipal.
Moradores de Teresópolis, na
Região Serrana do Rio, que tiveram seus imóveis afetados pelas chuvas de março
deste ano, já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS.
O benefício, liberado pela Caixa
Econômica Federal a pedido da Prefeitura, garante o acesso ao saldo disponível
na conta do FGTS para auxiliar na recuperação dos danos causados pelo desastre.
O prazo para solicitação vai até
22 de junho de 2024.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os
moradores das áreas afetadas que tiveram seus imóveis atingidos ou
interditados, identificados pela Defesa Civil Municipal.
É necessário possuir saldo na
conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a
12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.
A solicitação é realizada de
forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, na opção Meus Saques, no celular,
sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Ao registrar a solicitação é
possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou
de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Caso o beneficiário não consiga
fazer pelo aplicativo, será necessário o comparecimento em uma agência da
Caixa. O trabalhador deverá estar de posse dos documentos exigidos (veja
mais abaixo).
Resumo
Valor de Saque: máximo
de R$ 6.220,00 por conta vinculada.
Solicitação pelo App FGTS:
- Acesse o aplicativo e vá em "Meus
Saques".
- Escolha "Outras Situações de Saques".
- Selecione "Calamidade Pública".
- Informe o município de residência e clique em
"Continuar".
- Escolha a forma de receber o FGTS (conta bancária
ou saque presencial).
- Anexe os documentos requeridos.
- Confirme a solicitação.
Solicitação diretamente na
agência da Caixa:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador
(emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência).
- Declaração da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos (caso não possua comprovante de residência).
- Documento de identificação do trabalhador ou
diretor não empregado.
- CPF.
- CTPS física ou digital ou outro documento que
comprove vínculo empregatício.
Mais informações podem ser
obtidas no site da instituição, pelo App do FGTS, na Caixa ou na
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Por g1 — Teresópolis
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