A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, encaminhou ao plenário da Corte uma ação que pede o fim do Programa Remessa Conforme, do Governo Federal, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
A ação foi apresentada ao STF
pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do
Comércio De Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Segundo as entidades, com o
advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo
relevante em indicadores como crescimento do PIB brasileiro, emprego, massa
salarial e arrecadação tributária.
Na ação apresentada ao STF, CNI e
CNC dizem que “há vício de inconstitucionalidade” no
funcionamento do Programa Remessa Conforme.
“Esta desoneração tributária
das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não
possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam
integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos
princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio
nacional e do desenvolvimento nacional”.
De acordo com as entidades, a
criação do Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de
uma lei de 1990.
Ambos tratam da isenção do
Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre
pessoas físicas, mas a CNI e a CNC afirmam ao STF que os atos foram editados em
um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico.
Elas alegam que o decreto-lei e a
lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de
bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual.
As associações pedem a declaração
de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.
Gazeta Brasil

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