Uma nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), visando instituir a parentalidade positiva e o direito ao brincar como medidas de prevenção à violência contra crianças. O texto da lei estabelece que estados, municípios e o governo federal devem desenvolver ações para assegurar a preservação da vida, uma educação não violenta, apoio emocional, entre outras medidas. A implementação dessas disposições terá início 180 dias após a publicação da lei.
De acordo com o texto, parentalidade
positiva é definida como “o processo conduzido pelas famílias na educação das
crianças como sujeitos de direitos, baseado em um relacionamento pautado pelo
respeito, acolhimento e ausência de violência”. A lei também determina que
criança é toda pessoa com idade inferior a 12 anos.
As novas diretrizes exigem que
todos os níveis de governo desenvolvam iniciativas para promover os seguintes
aspectos:
– Apoio emocional: garantir que
as necessidades emocionais das crianças sejam atendidas adequadamente, visando
o seu desenvolvimento psicológico saudável;
– Infraestrutura: providenciar equipamentos de uso comum para atividades
culturais, de lazer e esportivas, assegurando acesso e segurança à população em
geral;
– Estimulação: promover ações e campanhas que favoreçam o pleno desenvolvimento
das capacidades neurológicas e cognitivas da criança;
– Supervisão: incentivar ações que promovam a autonomia da criança;
– Educação lúdica e não violenta: desenvolver atividades que garantam o direito
ao brincar e promovam relações não violentas.
Esses novos parâmetros também
foram integrados à Lei Henry Borel, datada de 24 de maio de 2022, em homenagem
ao menino que faleceu em março de 2021. A legislação, além de já abordar
estratégias para garantir o direito de brincar, agora também estipula uma educação
não violenta.
Outro aspecto estabelecido são os
pontos fundamentais para os direitos e garantias da criança e do adolescente,
incluindo:
– O direito de brincar sem
intimidação ou discriminação;
– O contato com a natureza;
– O direito de viver em seus territórios de origem;
– O recebimento de estímulos lúdicos adequados à sua condição de
desenvolvimento.
Em relação ao caso de Henry
Borel, a criança faleceu aos 4 anos de idade, em março de 2021. A investigação
policial concluiu que a criança estava sem vida ao ser retirada do apartamento
onde residia com a mãe e o padrasto, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Conforme laudo do Instituto de Criminalística, a morte foi causada por
hemorragia interna decorrente de uma laceração no fígado, resultado de ações
violentas. O Ministério Público do Rio acusou a mãe, Monique Medeiros, e o
padrasto, o ex-vereador Jairinho, de homicídio triplamente qualificado, além de
outros delitos.
Gazeta Brasil

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