Corte Eleitoral avaliou 12
resoluções para o pleito municipal em outubro; pauta é de relatoria da ministra
Cármen Lúcia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade
nesta terça-feira, 27, as regras para regulamentação do uso de inteligência
artificial durante a realização do pleito municipal em outubro. O
documento servirá como um guia para partidos políticos, candidatos e para o
Judiciário. A ministra Cármen
Lúcia, relatora da pauta, disse que “o cabestro agora é virtual, não é
mais material” e que o acesso sem restrições ao conteúdo digital pode “enevoar
a liberdade do eleitor ou da eleitora”. Com a norma em vigência, fica proibida
a manipulação de conteúdo falso, a chamada “deepfake”, para criar ou substituir
imagem ou voz de um candidato com o objetivo de prejudicar ou favorecer
candidaturas. Além disso, o uso de chatbots e avatares ficará restrigindo para
intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais. De acordo com a
Corte, o objetivo é evitar montagens de imagens e vozes produzidas por
inteligência artificial para manipular declarações falsas.
O TSE também aprovou outras
resoluções para balizar as eleições municipais. Nas redes sociais,
a Corte determinou que as empresas responsáveis deverão ter medidas para
impedir ou diminuir a circulação de notícias falsas ou fora de contexto. As
plataformas também serão obrigadas a retirar de circulação conteúdos
antidemocráticos ou com discurso de ódio. Já a restrição para o porte
de armas e munições ficou definido entre as 48 horas que antecedem o
dia das eleições e nas 24 horas após. Ficou definido que os municípios devem
disponibilizar transporte no dia da votação. Personalidades públicas podem
demonstrar apoio às candidaturas desde que seja gratuito e voluntário, enquanto
o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverá ser
informado pelos partidos em suas páginas da internet com o valor total recebido
e os critérios para distribuição entre os candidatos.
Por Adrielle Farias
*Com informações da Agência
Brasil

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