A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (27) para manter a decisão que derrubou uma condenação bilionária da Petrobras pela Justiça Trabalhista. O caso envolve a maior ação trabalhista já enfrentada pela estatal, com um impacto potencial de R$ 17 bilhões.
Com o voto do ministro Flávio
Dino, a Primeira Turma chegou a três votos a favor da Petrobras, confirmando a
decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, de rejeitar os recursos
apresentados pelos sindicatos. A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o
entendimento do relator.
Ainda faltam os votos dos
ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, mas a maioria já está formada.
Entenda o caso
A ação discute a inclusão ou não
de adicionais como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno
no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), um piso salarial
criado em 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos trabalhadores
da Petrobras.
Em 2018, o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) reconheceu o pagamento dos adicionais, atendendo a uma ação dos
funcionários. No entanto, a decisão foi suspensa por uma liminar de Moraes no
mesmo ano.
Argumentos do STF
Em seu voto, Moraes destacou que
“não há qualquer omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela
Constituição” e que “houve franca negociação com os sindicatos” na decisão
embargada.
O ministro também salientou que
os sindicatos queriam rediscutir a tese fixada pelo Supremo, o que não é
possível com o tipo de recurso apresentado.
De acordo com estimativas do TST,
cerca de 51 mil trabalhadores poderiam ter direito ao acréscimo de adicionais
ao pagamento da RMNR, conforme a decisão inicial do tribunal.
Os sindicatos da categoria
defendem que o modelo busca diferenciar os funcionários que desempenham funções
administrativas daqueles que trabalham em refinarias ou em plataformas de
petróleo. Em novembro do ano passado, o colegiado do STF já havia derrubado uma
decisão anterior da Justiça do Trabalho.
Agora, a Primeira Turma está
analisando os recursos apresentados contra essa decisão. Moraes, em seu voto,
destacou que não há omissão em relação aos direitos trabalhistas reconhecidos
pela Constituição e ressaltou a negociação prévia com os sindicatos na decisão
embargada.
Gazeta Brasil

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