Decisão representa uma vitória
temporária para a Central Geral dos Trabalhadores que convocou uma greve geral
para o dia 24 de janeiro
O Tribunal Nacional de Recursos
do Trabalho da Argentina emitiu uma medida cautelar
suspendendo parte do decreto do presidente Javier Milei,
que havia sido publicado em dezembro. A medida foi solicitada pela Central
Geral dos Trabalhadores (CGT), o maior sindicato do país. A suspensão se refere
às regras trabalhistas incluídas no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) de
Milei, que abordou diversos aspectos da política econômica. As mudanças mais
questionadas pela CGT incluem o aumento do período de experiência de novos
empregados, a justificativa para dispensa em casos de participação em bloqueios
ou tomadas de estabelecimentos, e alterações no sistema compensatório de folgas
e horas extras.
A decisão do tribunal representa
uma vitória temporária para a CGT, que convocou uma greve geral para o dia 24
de janeiro. O DNU, apresentado no dia 21, estabelece mais de 300 reformas em
diversos setores da economia, incluindo legislações trabalhistas. Os sindicatos
consideram essas reformas prejudiciais aos direitos dos trabalhadores. A
assessoria de imprensa de Milei ainda não se pronunciou sobre a decisão do
tribunal. A expectativa do governo era de que a Câmara do Trabalho se
livrasse do caso e o entregasse aos tribunais em contencioso administrativo, conforme
solicitado pelo procurador-geral da Câmara. No entanto, a decisão foi diferente
e as mudanças trabalhistas foram suspensas temporariamente.
Na semana passada, a Câmara do
Trabalho revogou a decisão do juiz de primeira instância que havia se recusado
a conceder a medida cautelar solicitada pela CGT, alegando que o decreto ainda
não estava em vigor naquele momento. O juiz Alejandro Sudera, ao citar o
Supremo Tribunal Federal, afirmou que o Poder Executivo não pode substituir
livremente a atividade do Congresso e está sujeito ao controle judicial. Sudera
também destacou que a Constituição Nacional estabelece que o exercício do poder
legislativo pelo Poder Executivo é excepcional e sujeito a exigências formais.
Segundo ele, a Constituição não permite uma escolha discricionária entre a
sanção de uma lei ou a imposição de determinados conteúdos materiais por meio
de decreto.
Redação Jovem Pan

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