Um total de R$ 90,7 bilhões
foram repassados no fim de 2023 pelo governo federal ao CJF (Conselho de
Justiça Federal)
Os Tribunais Regionais Federais
começam a liberar o pagamento
de precatórios. Um total de R$ 90,7 bilhões foram repassados no
fim de 2023 pelo governo federal ao CJF (Conselho de Justiça Federal). Desse
montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e
pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os saques serão feitos de acordo
com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da CEF (Caixa Econômica
Federal) e do BB (Banco do Brasil).
O pagamento ocorre após decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal), que acolheu ações contra as medidas que
haviam estabelecido uma moratória do pagamento de precatórios, em razão da
pandemia da Covid-19.
Para ter direito, é preciso ter
entrado com ação na Justiça. Os precatórios são dívidas do poder público
reconhecidas em definitivo pela Justiça, em processo transitado em julgado, sem
que haja mais possibilidades de recursos.
O TRF5 (Tribunal Regional Federal
da 5ª Região), que inclui os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco,
Rio Grande do Norte e Sergipe, foi o primeiro a liberar R$ 3.742.814.576,72 em
precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.
Os valores já estão disponíveis
para saque desde o dia 29 de dezembro de 2023. Os valores serão liberados pelo
banco depositário no prazo de até 96 horas, após a entrega da documentação
necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência).
O TRF4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região), que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vai
liberar para saque a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de
pagamento já estão disponíveis para consulta pelas partes e advogados.
O TRF3 (Tribunal Regional Federal
da 3ª Região), que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul,
informou que os valores deverão estar disponíveis para levantamento a partir da
primeira semana janeiro.
O TRF2 (Tribunal Regional Federal
da 2ª Região), que inclui Rio de Janeiro e Espírito Santos, afirmou que os
demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário,
a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão
disponíveis no sistema processual no dia 4 de janeiro.
Após a divulgação dos
demonstrativos de pagamento, os precatórios estarão liberados para levantamento
pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024.
Cuidado com golpes
O pagamento de precatórios é um
momento muito visado por golpistas. Por isso, fique atento: a Justiça Federal
não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos nem adiantamentos de
valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de
precatórios.
O beneficiário não precisa
depositar nada para fazer seu levantamento. Também não são expedidos ofícios ou
encaminhadas mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico. Caso
perceba algo suspeito, procure seu advogado, a Justiça Federal ou a polícia.
Pagamento presencial
O recebimento dos precatórios que
não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem
anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de
pagamento.
Já os precatórios expedidos por
varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu
levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.
Confira o valor em cada
tribunal
Valor depositado para pagamento
de precatórios e RPVs, comuns e alimentares
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM,
AC, RR, RO e AP)
• Geral: R$ 31,08 bilhões
• Alimentares: R$ 10,3 bilhões
Geral: R$ 18,6 bilhões
• Alimentares: R$ 8,1 bilhões
• Geral: R$ 17,3 bilhões
• Alimentares: R$ 12,1 bilhões
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
• Geral: R$ 13,5 bilhões
• Alimentares: R$ 11,2 bilhões
TRF da 5ª Região (PE,
CE, AL, SE, RN e PB)
• Geral: R$ 8,1 bilhões
• Alimentares: R$ 5,1 bilhões
• Geral: R$ 2 bilhões
• Alimentares: R$ 1,99 bilhão
Do R7

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