Quem quiser garantir 10% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Rio das Ostras deve fazer a quitação em cota única até o dia 31 deste mês. As guias de pagamento já estão sendo entregues nas residências, mas também podem ser acessadas online, pelo endereço https://spe.riodasostras.rj.gov.br/iptu/guia.aspx., informando o número de inscrição do imóvel e o CPF/CNPJ do proprietário.
Para quem tiver qualquer
dificuldade em acessar a guia de pagamento do IPTU ou quiser mais
informações, basta enviar mensagem para o e-mail cadastro.imobiliario@riodasostras.rj.gov.br ou cadastroimobiliariosemfaz@gmail.com anexando
cópias do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência, além de
informar o número de inscrição do imóvel e o telefone de contato.
Outros tributos municipais também
podem ser quitados com 10% de desconto até 31 de janeiro. São eles a
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública de Imóveis Não
Edificados (CIP), a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo e a Taxa de
Fiscalização de Localização, Controle e Vigilância.
PARCELAMENTO – Os
contribuintes que não quiserem quitar os tributos à vista
até 31 de janeiro, ainda podem fazer o pagamento em cota única até 29 de
fevereiro, garantindo 8% de desconto no IPTU, CIP e Taxa de Coleta, Remoção e
Destinação do Lixo. Esses três tributos também podem ser quitados em nove
parcelas, com vencimentos em 29 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril, 31 de
maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de
2024.
Outros tributos que podem ser
parcelados são a Taxa da Ocupação do Solo Público, em oito cotas (29/02/2024,
29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024, 31/07/2024, 30/08/2024,
30/09/2024); a Taxa de Uso do Distrito Industrial de Rio das Ostras, em cinco
cotas (29/02/2024, 29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024); a Taxa de
Fiscalização, de Localização, Controle e Vigilância, em quatro cotas
(29/03/2024, 30/04/2024, 31/05/2024, 28/06/2024) e o Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) – Trabalho Pessoal, em quatro cotas trimestrais
(31/01/2024, 30/04/2024, 31/07/2024 e 31/10/2024).
O Calendário Fiscal – Exercício
2024 foi publicado na Edição número 1619 do Jornal Oficial de Rio das Ostras e
pode ser consultado no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/calendario-fiscal-2024-informa-datas-de-vencimentos-e-descontos-dos-tributos-de-rio-das-ostras-calendario-fiscal-exercicio-2024.pdf.

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