A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente prejudicado. É o que determina o Projeto de Lei 5.685/22, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (14/12), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.
A multa indenizatória será fixada
no equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o
intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como
base de cálculo o consumo dos últimos seis meses. Desde que haja concordância
com o consumidor, o valor referente à multa indenizatória será compensado como
crédito na fatura de consumo do usuário em prazo não superior a três meses após
o período de apuração.
O projeto determina que não
incidirá multa quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der
em razão de caso fortuito ou força maior e quando ocorrer interrupção por
insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.
“Não são poucas as queixas dos
usuários nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro que relatam
constantes quedas de energia e interrupção do referido serviço que chega a
levar dias para serem normalizados. O estabelecimento da referida multa,
inclusive, tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as
concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas,
evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de
uma adequada manutenção”, declarou Célia.

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