Para coibir os crimes relacionados ao empréstimo consignado, responsável pela terceira maior causa de reclamações no Procon, em 2022, o deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) protocolou um projeto de lei na Alerj que proíbe as instituições financeiras de oferecerem e celebrarem contratos de empréstimo para aposentados e pensionistas por ligação telefônica no Estado do Rio de Janeiro. Segundo a proposta, só terão validade os empréstimos celebrados mediante assinatura de documento escrito e o interessado deverá apresentar documento de identidade idôneo.
¨Precisamos criar mecanismos para acabar de vez com esses golpes e uma das
formas é endurecer as regras para celebração dos contratos de empréstimo. Os
criminosos estão, cada vez mais, audaciosos, usando novas técnicas para enganar
aposentados e pensionistas. Quanto mais proteção oferecermos a essas pessoas,
menores serão as chances de se tornarem vítimas desses golpes¨, ressaltou o
deputado.
De janeiro a maio deste ano, a Polícia Civil realizou quase 400 prisões
relacionadas ao golpe do falso empréstimo no Rio de Janeiro. Os golpistas usam
dados retirados da deep web para realizar os crimes e lucram até meio milhão
por mês. Em 2022, foram registradas mais de 57 mil queixas desse tipo de golpe
em Procons de todo o Brasil.
Segundo o PL 2722/2023, as instituições poderão disponibilizar canal
telefônico, site ou outro canal idôneo para aposentados e pensionistas que
queiram solicitar a celebração de contrato de empréstimo de qualquer natureza a
ser realizada nos termos desta Lei, desde que sejam prestados os devidos
esclarecimentos sobre todas as condições de contratação do serviço de forma
clara e objetiva. Nesse caso, as instituições deverão instituir canal
digital para o recebimento do instrumento contratual assinado pelo
beneficiário, devidamente acompanhado do documento de identificação idôneo,
ficando a contratada obrigada a enviar as cláusulas do contrato por e-mail, via
postal ou por outro meio físico que possibilitem o devido recebimento e a plena
ciência por parte do interessado.
Os estabelecimentos que descumprirem o previsto na Lei estarão sujeitos às
sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
– Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Em caso de reincidência, a multa aplicada será sucessivamente dobrada. O
montante recolhido através da aplicação da multa será revertido ao FEPROCON,
com o intuito de formular políticas públicas em defesa dos direitos do
consumidor.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!